Justiça de Santa Catarina decide que empresa deve pagar R$ 100 mil a ex-funcionária por assédio moral
A Justiça do Trabalho de Itajaí, em Santa Catarina , condenou a empresa Ondrepsb Serviço de Guarda e Vigilância a pagar uma indenização de R$ 100 mil por impedir uma trabalhadora de amamentar a filha recém-nascida. Cabe recurso da decisão.
Para a 6ª Câmara, houve assédio moral contra a mulher que trabalhava como vigilante num posto fixo e foi obrigada a fazer um curso em outra cidade. Ela também foi colocada para trabalhar em locais diferentes.
A criança morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho. Além do assédio moral, a trabalhadora exigiu indenização por ter sido obrigada a se afastar do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança. Na ação, a mãe afirmou que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para cuidar do bebê.
Para o relator do caso, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde debilitada da menor e a interrupção da amamentação quando a funcionária ia ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme estresse e abalo moral”, relata.
Segundo o juiz, a empresa não concedeu à mãe o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante.
Segundo Manzi, não resta dúvida de que o intuito da empresa era forçar um pedido de demissão, impondo à genitora longos períodos de separação. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos”, escreveu o juiz na sentença.
Para a 6ª Câmara, houve assédio moral contra a mulher que trabalhava como vigilante num posto fixo e foi obrigada a fazer um curso em outra cidade. Ela também foi colocada para trabalhar em locais diferentes.
A criança morreu cerca de 50 dias após o retorno da mãe ao trabalho. Além do assédio moral, a trabalhadora exigiu indenização por ter sido obrigada a se afastar do convívio com sua filha, num momento decisivo para a saúde da criança. Na ação, a mãe afirmou que, além de não conceder as férias devidas, a empresa não permitia que ela se ausentasse do serviço para cuidar do bebê.
Para o relator do caso, juiz José Ernesto Manzi, embora não se possa estabelecer relação entre o quadro de saúde debilitada da menor e a interrupção da amamentação quando a funcionária ia ao trabalho, “é inegável que a situação lhe gerou enorme estresse e abalo moral”, relata.
Segundo o juiz, a empresa não concedeu à mãe o direito de usufruir dos descansos especiais durante a jornada para amamentar a filha, já que foi encaminhada para a atividade de vigilante volante.
Segundo Manzi, não resta dúvida de que o intuito da empresa era forçar um pedido de demissão, impondo à genitora longos períodos de separação. “Nesse contexto, não somente retirou da mãe uma prerrogativa que a lei garante, como também feriu de morte a criança que dependia exclusivamente desse conjunto de elementos protetivos”, escreveu o juiz na sentença.
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