terça-feira, 23 de agosto de 2011

Hoje serão concluídas assembleias na VIVO

Começam as negociações do Acordo Coletivo de Trabalho da VIVO

Começou na última sexta e será concluída na tarde de hoje as assembleias nas lojas e na sede da empresa VIVO, para que os trabalhadores possam apreciar, sugerir e aprovar a pauta de reivindicações que apresentaremos nas negociações referente ao Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). 

Aproveitamos para informar que outras cláusulas podem ser sugeridas, afinal, nada mais justo do que ouvir a opinião de vocês para construção desse instrumento que defende e protege os direitos do trabalhador.

Compareça e participe, faça valer sua opinião, nesse momento tão importante para nossa categoria. Veja abaixo o cronograma das assembléias:

Dia 19/08 (sexta)        Loja Iguatemi                14h
Dia 19/08 (sexta)        Quiosque                      09h
Dia 20/08 (sábado)     Capemi                         13 h
Dia 20/08 (sábado)     Barra                            14h
Dia 22/08 (segunda)    Lapa                             13h30
Dia 22/08 (segunda)    Sede da Vivo                16h     
Dia 23/08 (terça)         Aeroclube                     10h
Dia 23/08 (terça)         Salvador Shop.             14h

Clique em Mais informações e confira alguns dos 97 itens que compõem a pauta de reivindicações:

RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - A EMPRESA reajustará em 01/11/2011 os salários de todos os seus TRABALHADORES de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/11/2010. Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.

AUMENTO REAL - A EMPRESA concederá 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento.

PISO SALARIAL - O piso salarial será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a partir de 1º de novembro de 2011. O piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser aplicada de forma proporcional a jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) - As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de março de cada ano, conforme previsão da Constituição Federal e da Lei nº 10.101/2000.


GARANTIA À TRABALHADORA GESTANTE - Fica assegurada à TRABALHADORA gestante a licença maternidade, desde o afastamento médico, até 180 (cento e oitenta) dias, independentemente da opção ao Programa “Empresa Cidadã”. Fica estendida a estabilidade provisória de emprego à gestante pelo prazo de 90 (noventa) dias após o retorno do afastamento de que trata o “caput”.

DAS GARANTIAS AO TRABALHADOR ESTUDANTE - Serão abonadas as faltas do TRABALHADOR para prestação de exame vestibular, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado e/ou reconhecido e, desde que pré-avisada com o mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e comprovação posterior. Fica a EMPRESA proibida de alterar/prorrogar a jornada de trabalho do TRABALHADOR estudante.

DO AUXÍLIO EMERGENCIAL - A EMPRESA se compromete a avaliar os casos de solicitação de auxílio emergencial via adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, adiantamento de salário a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou outro meio disponibilizado pela EMPRESA, em virtude de situações financeiras de emergência. As solicitações devem ter como fundamento situações emergenciais não passíveis de planejamento.

CURSO DE FORMAÇÃO - Na hipótese em que o TRABALHADOR venha a participar de cursos de formação compatíveis com a sua atividade profissional na EMPRESA, esta deverá participar com 100% (cem por cento) do custo, observadas e respeitadas sempre às condições internas vigentes estabelecidas pela EMPRESA para fins de concessão do benefício. A EMPRESA manterá seus TRABALHADORES devidamente informados sobre as condições acima mencionadas e suas eventuais alterações.
BOLSA DE ESTUDO - A EMPRESA custeará integralmente bolsa de estudo para seus TRABALHADORES, inclusive para os cursos de pós-graduação e mestrado.

ALEITAMENTO MATERNO - Para cumprimento do que dispõem os artigos 389, parágrafo 1º e 396 da CLT, a EMPRESA concorda em reduzir em até 2 (duas) horas diárias a jornada de trabalho das suas TRABALHADORAS que estejam amamentando seus filhos, no período de até 6 (seis) meses subsequentes ao retorno da licença-maternidade.

ASSÉDIO MORAL  - A EMPRESA se obrigará a informar seus TRABALHADORES que não será admitida nenhuma prática de assédio moral, sob pena de multa diária no importe de 1 (um) salário nominal do TRABALHADOR submetido ao ato, sem prejuízo de outras cominações legais que o caso requer.

VALE ALIMENTAÇÃO - O valor do vale alimentação será de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês. Será fornecido o Vale Alimentação integralmente aos TRABALHADORES afastados em férias; em Auxílio Doença enquanto perdurar o afastamento; em Acidente de Trabalho enquanto perdurar o afastamento ou em Licença Maternidade/Licença Adoção enquanto perdurar a licença.

VALE REFEIÇÃO - O valor do vale refeição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais. Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados, como específicado no vale alimentação

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - A EMPRESA concederá, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.

FORNECIMENTO DE LANCHE - A EMPRESA fornecerá lanche gratuito, no início da primeira jornada diária de trabalho para todos os TRABALHADORES,  

VALE TRANSPORTE - A EMPRESA fornecerá, nos limites legais, vale transporte a todo TRABALHADOR que comprovadamente necessite e utilize, devendo a solicitação ser efetuada através de formulário próprio, sem a  participação do TRABALHADOR. O benefício poderá ser pago em espécie, creditado em folha de pagamento.

DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/BABÁ - A EMPRESA concederá aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor  de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.

DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - A EMPRESA reembolsará as despesas realizadas por TRABALHADORES com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.

AUXÍLIO CONDUTOR/GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - A EMPRESA efetuará o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir  para TRABALHADORES que utilizam veículo da EMPRESA, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mês para utilização de caminhões.

ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA UNIFICADA - A EMPRESA fornecerá Convênio Médico e Odontológico Familiar Unificado, sendo que a EMPRESA custeará 100% (cem por cento), do valor, sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR.

AUXÍLIO MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante comprovação.

PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS) - Se a EMPRESA caso ainda não tenha implantado o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverá negociar com o SINDICATO mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento. Caso já exista o benefício, deverá adequá-lo as condições econômicas do presente instrumento.

ADICIONAL NOTURNO - O adicional noturno será pago a todos os TRABALHADORES que vierem a trabalhar em horário noturno, independentemente da data de admissão, no percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30min.

ADICIONAL PERICULOSIDADE - A EMPRESA estenderá o pagamento do adicional de Periculosidade a todos TRABALHADORES que exerçam atividades em setores energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI, transmissão, torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas), assim como nos demais locais que exista a condição de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal, por mês, conforme Decreto-Lei 93.412 de 14.10.86 que regulamentou a Lei 7369 de 20.09.85, independente de perícias.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres, independente de perícia.

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