SISTEL / TELOS


Últimas informações SISTEL - Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011
O número do processo de origem em face da SISTEL é 2004.01.1.012579-5 e tramita na 17ª Vara Cível de Brasília.

A nova ação de exibição de documentos, que visa a apresentação das fichas financeiras de todos os beneficiários do Estado da Bahia para elaboração dos cálculos da condenação, possui o seguinte número: 2011.01.1.109572-8 e pode ser acessado no site www.tjdft.jus.br, no campo de 1ª Instância.

Atualmente a juíza despachou para que a SISTEL conteste a ação ou apresente a documentação solicitada.

Atenciosamente,

Bruno de Morais Souza
Morais Advogados



Foi um enorme sucesso a palestra promovida pela Sinttel, no último dia 25/03, para tratar das ações movidas contra os fundos de pensão Sistel / Telos.

A procura por informações a respeito desses processos, que tramitam na esfera federal, foi tanta que a direção do sindicato teve que abrir duas sessões para esclarecimentos sobre o andamento dos processos e quem pode ou não abrir uma ação.

A boa notícia é que além das ações já em trâmite, existem novas ações que trabalhadores da Bahia também poderão dar entrada nesses processos com o auxílio do Sinttel. No decorrer da semana estaremos colocando todas as informações sobre as doze ações que estão sendo movidas contra a Sistel / Telos.

Resumo das Ações Coletivas do Sinttel Bahia

Em atenção a Assembléia do dia 25 de março de 2011 na sede do Sinttel Bahia, segue resumo sobre as ações já ajuizadas e as futuras ações em favor dos sindicalizados.

1) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL:

* Processo de n. 2004.01.1.012579-5, 17ª Vara Cível de Brasília.

* Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 16/02/1999 até os dias atuais.

* A demanda foi julgada improcedente pela juíza sob o fundamento de ilegitimidade do Sindicato para atuar em nome da categoria em virtude da falta de autorização expressa dos substituídos.

* O Sindicato interpôs recurso de apelação, provido pelo TJDFT para reconhecer a legitimidade do SINTTEL-BA e cassar a sentença desfavorável, devendo o processo retornar a Vara de origem para proferimento de sentença de mérito.

* A SISTEL interpôs recurso especial e extraordinário, em que o Presidente do TJDFT indeferiu o processamento de ambos. Logo, a recorrente interpôs agravo de instrumento nos recursos.

* Atualmente o processo aguarda julgamento no STJ e no STF.


2) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da TELOS:

* Processo de n. 2004.01.1.020073-8 – 9ª Vara Cível de Brasília.

* Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a TELOS entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) entre 09/03/1999 até os dias atuais.

* A demanda foi julgada procedente, e transitou em julgado porquanto o recurso de apelação da TELOS foi intempestivo.

* Atualmente o processo aguarda julgamento dos embargos à execução onde a TELOS alega excesso nos cálculos apresentados pelo SINTTEL-BA.


3) Ação Coletiva de Expurgos Inflacionários em face da SISTEL sobre o incentivo de migração denominado de “CONTA-PLUS”:

* Processo de n. 2005.01.1.075435-3 – 2ª Vara Cível de Brasília.

* Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal) e o incentivo de migração de planos em data posterior a 29/07/2000 até os dias atuais.

* A demanda foi julgada procedente em primeiro grau, mas o recurso de apelação da SISTEL foi provido para reverter à sentença.

* Atualmente, a demanda aguarda julgamento de embargos de declaração do SINTTEL-BA e em caso de improvimento será interposto recurso especial.

4) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre Contribuições Pessoais entre 1989 a 1995:

* Processo a ser ajuizado na Justiça Federal do Distrito Federal.

* Beneficiários: todos os desligados das empresas de Telecomunicações no Estado do Espírito Santo que contribuíram a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico e Visão Prev entre o período de 1989 a 1995 e receberam a reserva de poupança (parcela pessoal).

* Esta matéria possui grande possibilidade de êxito, porquanto o STJ já pacificou o entendimento de isenção de imposto de renda sobre as devoluções das contribuições compreendidas no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995.

5) Ação Coletiva de Repetição de Indébito de Imposto de Renda sobre as Verbas Indenizatórias Trabalhistas:

* O SINTTEL-BA pode ajuizar ação coletiva em face da União Federal para devolução e reconhecimento da inexigibilidade de retenção do Imposto de Renda incidente sobre os valores pagos por ocasião da rescisão dos contratos de trabalho referente a:

a) APIP's (ausências permitidas por interesse particular) ou abono-assiduidade não gozados, convertidos em pecúnia;

b) licença-prêmio não-gozada, convertida em pecúnia;

c) férias não-gozadas, indenizadas na vigência do contrato de trabalho e respectivos terços constitucionais;

d) férias não-gozadas, férias proporcionais e respectivos terços constitucionais, indenizadas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho;

e) abono pecuniário de férias;

f) juros moratórios oriundos de pagamento de verbas indenizatórias decorrentes de condenação em reclamatória trabalhista;

g) pagamento de indenização por rompimento do contrato de trabalho no período de estabilidade provisória (decorrente de imposição legal e não de liberalidade do empregador).

* Inicialmente os beneficiários da ação são todas as pessoas que se desligaram a empresa de telecomunicações em todos os PDV’s ou PDI’s desde 1997 até os dias atuais, já que a União, às vezes, não questiona a prescrição em virtude da ausência de documentos comprobatórios da data do desconto indevido do imposto de renda sobre as verbas indenizatórias. Os documentos necessários são: Documentos do Sindicato (Estatuto, Assembléia de Eleição, Ata de Posse da Atual Diretoria, Registro de Pessoa Jurídica, Registro no MTE), Procuração Específica, Listagem Atualizada.

6) Ação Coletiva Previdenciária e Tributária sobre as Contribuições Previdenciárias.

* O SINTTEL-BA pode ajuizar ação coletiva previdenciária e tributária em face da União Federal em favor dos empregados substituídos pelo SINTTEL/ES referente à cobrança indevida por parte da União de contribuição previdenciária e de imposto de renda sobre as rubricas: adicional constitucional mínimo de um terço sobre a remuneração de férias, aviso prévio não trabalhado (indenizado), 13º indenizado reflexivo ao aviso prévio, primeiros 15 dias de afastamento do trabalho por motivo de doença/acidente - Auxílio Doença/Acidentário e horas extras

* Beneficiários: todos os empregados ativos das empresas de Telecomunicações no Estado da Bahia que contribuem a SISTEL, TELOS, Fundação 14, Fundação Atlântico, Visão Prev, ou outra.

* Os documentos necessários são: Documentos do Sindicato (Estatuto, Assembléia de Eleição, Ata de Posse da Atual Diretoria, Registro de Pessoa Jurídica, Registro no MTE), Procuração Específica, Listagem Atualizada.

7) NOVAS AÇÕES.

- A Morais Advogados está desenvolvendo nova tese jurídica para ajuizamento das seguintes ações:

- CONTRIBUIÇÃO SISTEL ASSISTIDO – Aposentados – visa a confirmação da ilegalidade dessa cobrança e a restituição dos valores cobrados nos últimos 05 anos.

- EXPURGOS INFLACIONÁRIOS PARA ATIVOS – revisão do saldo da reserva de poupança, pois a aposentadoria leva em conta este valor e não mais a média das últimas 36 contribuições;

- Devolução do pagamento da apólice de seguro de vida para os ex-empregados das empresas de Telecomunicações.

- Continuidade do Plano de Saúde para desligados e aposentados.

- “DESAPOSENTAÇÃO”.

Atenciosamente,

Bruno de Morais Souza
Morais Advogados