quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Amanhã, 26/08, Assembleia na Instaltec sobre ACT

Amanhã, sexta feira (26/08), o Sinttel realizará assembleia com os trabalhadores da INSTALTEC para apreciação e votação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT).  Contamos com a presença e participação de todos.

Clique em Mais Informações e confira os principais itens da pauta:



DATA BASE E VIGÊNCIA - As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 01 de Abril de 2011 a 31 de Março de 2012 e a data base da categoria em 01º de Abril. 

PISO SALARIAL - O piso salarial assim entendido como menor salário pago pela EMPRESA é de R$602,00 (seiscentos e dois reais)

REAJUSTE SALARIAL - Excluídos os empregados com os cargos dispostos de que trata a clausula anterior, é concedido reajuste salarial de 9,5% a todos os empregados que recebam remuneração acima do piso estipulado.

PAGAMENTO SALARIAL - A EMPRESA pagará os salários de todos os empregados até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao da prestação de serviços. Sendo o pagamento realizado por deposito em conta corrente do empregado, o comprovante de deposito será a prova do cumprimento pela EMPRESA do disposto nesta clausula.

ADIANTAMENTO DO 13º SALÁRIO - Fica assegurado a todos os empregados abrangidos pelo presente Acordo Coletivo de Trabalho, o recebimento de 50% (cinqüenta por cento) do valor da gratificação natalina por ocasião do retorno das férias. Para exercer esse direito, o empregado deverá manifestar sua vontade no recebimento da comunicação de férias.

ADICIONAL NOTURNO - A remuneração do trabalho realizado no horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia imediatamente posterior terá um acréscimo de 40% (quarenta por cento) sobre o valor da hora normal diurna. No percentual acima já estão incluídos o acréscimo previsto no artigo 73 da CLT, bem como a equivalência da hora de 52 minutos e 30 segundos igual a 60 minutos conforme previsto no Parágrafo Primeiro do mesmo Artigo.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - Fica estabelecido que o pagamento de adicional de periculosidade será devido nos casos em que laudo pericial emitido pelo perito do Ministério do Trabalho comprovar que o trabalho esta sendo realizado em local periculoso, nos termos da Legislação Vigente. O pagamento do referido adicional durará até que as condições de risco sejam eliminadas, nos termos do art. 194 da CLT.

BENEFICIO ALIMENTAÇÃO - A EMPRESA concederá aos seus empregados o Beneficio Alimentação, cujo fornecimento dar – se à por dia efetivo de trabalho a razão de R$10,00 (Dez Reais) cada vale – refeição/alimentação, por cada dia efetivamente trabalhado durante o mês, que serão entregues no primeiro dia útil do mês do consumo depositado em conta salário, embora sem caráter salarial.

AUXILIO - TRANSPORTE - As empresas aqui representadas, quando executando obra fora do perímetro urbano para onde não tenha linha regular de transporte coletivo, concederão transporte gratuito adequado e seguro para os Empregados que nela estejam lotados, sendo vedado utilizar  caçambas, caminhões e pick – up em rodovias federal, estadual, municipal e vias urbanas. As empresas ficam obrigadas a fornecer vale transporte a seus empregados, na forma da legislação vigente, quando não fornecerem transporte próprio e gratuito. No caso do fornecimento do vale transporte, o desconto em folha de pagamento, não poderá ser superior a 1,5% (um e meio por cento).

AUXILIO SAÚDE - A empresa oferecerá plano de Assistência Médica aos seus empregados, custeando 50% (cinqüenta por cento) do valor do plano básico e o empregado a outra metade. O empregado pagará a diferença entre o plano básico e o apartamento, caso opte pelo segundo.

PLANO DE ASSISTENCIA ODONTOLOGICA - A empresa oferecerá plano de Assistência Odontológica aos seu empregados, sendo o valor custeado de100% pelo empregado, ficando a empresa na responsabilidade de descontar em folha de pagamento e repasse ao prestador definido, os valores descontados dos seus empregados.

SEGURO DE VIDA EM GRUPO - A empresa contratará, para todos os seu empregados, apólice de Seguro de Vida em Grupo, sem ônus para os mesmos. Como forma de garantir o cumprimento desta clausula, a Empresa enviará cópia da apólice do seguro de vida em grupo ao Sindicato.

JORNADA DE TRABALHO - A duração normal do trabalho será de 44 horas semanais. O trabalho em dias decretados em lei como feriados nacionais, estaduais e municipais, mesmo que obedecendo a escala de trabalho, será sempre remunerado com adicional de 100% sobre p trabalho em dias normais.

HORAS EXTRAS - As horas extraordinárias, quando necessárias, serão remuneradas com o adicional de 50% (cinqüenta por cento), sobre a hora normal, quando executadas em dias úteis(segunda a sábado). Em domingos e feriados, a remuneração das horas extraordinárias terá o acréscimo de 100% (cem por cento) sobre a hora normal de trabalho.
Quando o trabalhador estiver de folga e for convocado a trabalhar, por imperiosa necessidade de serviço, as horas trabalhadas nesse dia serão remuneradas com adicional de 70% (setenta por cento) sobre a hora normal, além de a Empresa conceder outro dia de folga na semana. O serviço extraordinário será registrado no mesmo sistema de controle de ponto que acolher o registro do horário normal do trabalho.

CIPA - A empresa assegurará a eleição e funcionamento da CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, conforme a legislação vigente.

EXAMES MÉDICOS - A empresa realizará exames médicos nos empregados abrangidos pela presente contratação coletiva, na forma prevista na NR – 07 do MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO.

ATESTADOS MÉDICOS - A empresa obriga – se a aceitar os atestados médicos justificativos de ausência ao trabalho, emitidos pelos convênios médicos mantidos por ela ou por órgãos habilitados para tal, que deverá ser entregue pelo trabalhador em até 72 horas, seguindo – se a legislação existente sobre prioridades e forma de apresentação dos atestados. Em caso de impossibilidade de locomoção por questão de saúde do trabalhador, a empresa aceitará atestado entregue por terceiro, desde que seja aparente/familiar, no lugar deste.

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