Empresa questiona a decisão do Tribunal que declarou ilegal a terceirização de mão-de-obra empregada no setor
A Contax ajuizou Reclamação no Supremo Tribunal Fedeeral para reverter uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). A decisão declarou ilegal a terceirização de mão-de-obra empregada no setor.
Advogados da empresa afirmam que a decisão fere a Súmula 10 do STF, por isso, pedem que o Supremo suspenda liminarmente a decisão questionada e, no mérito, que casse a decisão do Tribunal.
A Contax alega que, ao declarar a ilegalidade da terceirização desta atividade-meio, com base na Súmula 331 do TST, o TRT-3 afastou a incidência da Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações), sem que se procedesse à anáise da sua inconstitucionalidade, pratica vedada pela súmula em questão.
Os advogados da empresa afirmam que o caso é idêntico outra Reclamação, em que o relator, ministro Gilmar Mendes, concedeu liminar em novembro de 2010 e suspendeu decisão que considerou esse tipo de terceirização irregular, no caso, da empresa Vivo.
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