No dia 06 de julho aconteceu, em São Paulo , mais uma reunião entre o Departamento de Negociações da Fenattel (federação que representa o Sinttel Bahia nacionalmente) e representantes da Icatel.
Nessa reunião a empresa reiterou sua proposta econômica apresentada na outra reunião, ocorrida dia 15/06, com alteração no valor da cesta básica (para R$ 65) e acrescentando mais uma cesta para os funcionários. A empresa ainda apresentou proposta quanto às demais clausulas constantes na pauta.
A comissão de negociação informou que discorda da proposta econômica apresentada pela empresa e apresentou a seguinte contra proposta:
- Aplicação integral do INPC de 6,30% (seis vírgula trinta por cento);
- Aumento real de 3% (três por cento);
- Vale Refeição no valor de R$ 13,00 (treze reais);
- Cesta básica no valor de R$ 70,00 (setenta reais), com participação máxima do trabalhador de 5% (cinco por cento);
- Ainda foi exposto aos representantes da empresa a necessidade de avanço em outras clausulas da pauta.
Os representantes da Icatel levaram a contra proposta para análise da direção da empresa, ficando de apresentar uma nova proposta ainda nesta semana. Assim que tivermos a data de uma nova reunião divulgaremos través do nosso boletim Alô Base e do nosso Blog (http://alobase.blogspot.com).
ALGUNS ITENS DA PAUTA:
Recomposição salarial - A EMPRESA reajustará em 01/05/2011 os salários de todos os seus TRABALHADORES de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01/05/2010. Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
Aumento real - A EMPRESA concederá 10% (dez por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES.
Piso Salarial - Fica estabelecido o piso salarial de R$ 800,00 (oitocentos reais) da categoria, e de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) para técnicos registrados no CREA, para efeitos de admissão, a partir de 01 de maio de 2011.
Hora extra - A EMPRESA remunerará as horas extraordinárias realizadas de segunda-feira a sábado com adicional de 70% (setenta por cento). Aos domingos, feriados e folgas o adicional será de 130% (cento e trinta por cento). A EMPRESA manterá as condições mais vantajosas existentes em favor dos TRABALHADORES.
Auxílio refeição em hora extraordinária - A EMPRESA fornecerá aos TRABALHADORES que trabalharem em jornada extraordinária, quer sejam essas remuneradas ou compensadas, um crédito em seu vale-refeição no valor de R$ 21,00 (vinte e um reais), podendo ser pago em espécie ou em folha de pagamento.
Refeição - O valor do vale refeição será reajustado a partir de 1º de maio de 2011. Fica a EMPRESA obrigada a fornecer vale-refeição aos seus TRABALHADORES, inclusive no período das férias, e enquanto perdurar qualquer espécie de afastamento, com valor mínimo unitário facial de R$ 21,00 (vinte e um reais), sendo fornecido um vale para cada dia de trabalho no mês, sendo assegurado a quantidade mínima de 26 (vinte e seis) vales no mês, limitando a participação do TRABALHADOR a 1% (um por cento) por mês.
Vale alimentação - A EMPRESA deverá fornecer, inclusive no período das férias e enquanto perdurar qualquer espécie de afastamento, vale alimentação aos TRABALHADORES, no valor mensal de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Vale transporte - A EMPRESA fornecerá, nos limites legais, vale transporte a todo TRABALHADOR que comprovadamente necessite e utilize, devendo a solicitação ser efetuada através de formulário próprio, com participação do trabalhador em R$ 1,00 (um real). Aos TRABALHADORES que utilizam outros meios de locomoção a EMPRESA fornecerá o mesmo valor correspondente em vale combustível, ou a concessão de reembolso no importe de R$0,80 (oitenta centavos) por “km” rodado, o que for mais benéfico.
Assistência médica e odontológica unificada - A EMPRESA fornecerá Convênio Médico e Odontológico Familiar Unificado, sendo que a EMPRESA custeará 99% (noventa e nove por cento), do valor e o TRABALHADOR 1% (um por cento), sendo a inclusão no plano facultada ao TRABALHADOR. Serão incluídos como dependentes: cônjuges, filhos, pai e mãe.
Convênio farmácia - A EMPRESA deverá manter convênio farmácia para todos TRABALHADORES.
Adicional de periculosidade - A EMPRESA estenderá o pagamento do adicional de Periculosidade à todos TRABALHADORES que exerçam atividades em setores energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI, transmissão, torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas), assim como nos demais locais que exista a condição de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal, por mês.
Adicional de insalubridade - Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres (Exemplos: ar condicionado, almoxarifado, sobressalente), independente de perícia.
Programa de Participação nos lucros e Resultados - A EMPRESA deverá negociar e firmar o ACT do PPR do exercício 2.011 em até 60 (sessenta) dias da assinatura do presente Acordo Coletivo de Trabalho, com o SINDICATO. O ACT do PPR relativo ao exercício 2012 deverá ser negociado e firmado até 31/03/2012.
Adicional por dirigir veículos - A EMPRESA pagará o valor diário correspondente à R$ 6,00 (seis reais) aos TRABALHADORES que dirigirem ou ficarem com veículos da mesma sob sua responsabilidade, na condição de instrumento adicional de trabalho. A EMPRESA reembolsará os TRABALHADORES das despesas realizadas por ocasião da renovação da carteira de habilitação. Na utilização de veículos pelo TRABALHADOR, a EMPRESA arcará com as despesas decorrentes de seguro do veículo, franquia, combustível, aluguel, multas, cartão de estacionamento (ex. zona azul), assistência jurídica e outras despesas decorrentes desta utilização.
PRV (Plano de remuneração variável) - A EMPRESA signatária deste ACT deverá negociar com o SINDICATO, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste Acordo, a implantação do Plano de remuneração variável (com critérios objetivo, no tocante a valores e forma de pagamento).
Auxilio filhos excepcionais - A EMPRESA pagará 100% (cem por cento) do piso da categoria, por filho, independente da idade, para custeio de programas especiais a filhos excepcionais.
Auxílio creche / escola - A EMPRESA reembolsará diretamente ao TRABALHADOR (A) as despesas comprovadamente havidas com a guarda, vigilância e assistência de filho biológico ou legalmente adotado, em creche ou escola de sua livre escolha, até o limite de um PISO NORMATIVO, por mês, e, por filho (a) com idade de 0 (zero) até 7 (sete) anos.
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