quarta-feira, 13 de julho de 2011

Os 12 motivos que podem levar a uma demissão por JUSTA CAUSA

O que a legislação trabalhista entende como justificativa para demissão por justa causa

O Sinttel esclarece quais são os 12 motivos que podem gerar demissão por justa causa de acordo com o Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Conheça cada um deles:
1) ato de improbidade (quando há desonestidade, maldade ou perversidade por parte do empregado);

2) incontinência de conduta ou mau procedimento (falta de comedimento nos gestos, palavras, atos, sentimentos, etc);

3) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; 

4) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; 

5) desídia no desempenho das respectivas funções (quando há falta de esforço físico ou moral, preguiça, desleixo e falta de atenção);

6) embriaguez habitual ou em serviço; 

7) violação de segredo da empresa; 

8) ato de indisciplina ou de insubordinação; 

9) abandono de emprego;

10) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;

11) ofensa da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outra pessoa;

12) prática constante de jogos de azar (no ambiente de trabalho).

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional.

O que implica a demissão por justa causa?
- Retenção do depósito do fundo de garantia;
- Perda do valor correspondente às férias e ao 13º salário proporcional;
- Perda do seguro-desemprego;
 - Inviabilidade de participação em determinados concursos públicos (se for criminal).
- Não recebimento do aviso prévio

Atenção: Alguns dos motivos que originam a demissão por justa causa são obtidos por meio de análises subjetivas do empregador. Portanto, o trabalhador que se considerar indevidamente lesado deve procurar apoio jurídico do SINTTEL que funciona todas as segunda feira  e terça (pela manhã), quarta feira e quinta feira (pela tarde) para reverter a decisão, e tem grandes chances de ganhar a causa.

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