segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Próxima quinta, assembleia de apreciação e aprovação da pauta do ACT

Nessa quinta feira (06/10), o Sinttel realizará uma assembleia com os trabalhadores da TIM para apreciação, discussão e aprovação da pauta de reivindicações para negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). Segue abaixo os principais itens da pré-pauta formulada pelos sindicatos que compõem a comissão da Fenattel, nossa federação nacional.

Nessa assembleia também será abordado a situação das negociações do PPR, onde uma nova reunião está agendada para os próximos dias 13 e 14 de Outubro.

Confira abaixo os principais itens da pré-pauta:


RECOMPOSIÇÃO SALARIAL E DE BENEFÍCIOS - Em 1º (primeiro) de dezembro de 2011, a TIM procederá ao reajuste dos salários, acrescidos das vantagens legais e convencionais e demais itens que compõem os benefícios, aqui, instituídos, de todos seus empregados.Os salários percebidos em dezembro de 2011 serão reajustados linearmente pelo INPC cheio do período (100%) após reajustado mais um percentual de 10% (dez por cento) do salário do trabalhador título de ganho real. No cálculo da Remuneração Variável o fator multiplicador da comissão deverá ser reajustado pelo índice do reajuste dos salários ora acordado. A TIM pagará a todos os empregados abonos indenizatórios por conta das perdas salariais históricas correspondentes a um salário nominal 10 (dez) dias após a celebração do presente ACT.

PISO SALARIAL - O piso salarial mínimo, a ser adotado pela TIM, a partir de 01.12.11 não poderá ser inferior a R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais).
Nos Call-Centers da TIM o piso salarial será de R$ 800,00 (setecentos reais).
Os demais salários serão equiparados ao maior existente, na mesma função, dentro da organização TIM.

PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO DOS TRABALHADORES NOS RESULTADOS DA EMPRESA - A negociação entre a TIM e a Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL/SINTTEL’s sobre os critérios a serem adotados, a partir de 2012, para o cálculo do Programa de Participação nos Resultados (PPR) se dará em até 30 (trinta) dias após o término da negociação deste ACT e se encerrará até 31/03/12.

PRODUTIVIDADE - Em primeiro de fevereiro de 2012, será incorporado aos salários dos trabalhadores da TIM o percentual a ser apurado referente ao ganho de produtividade. O valor da produtividade será calculado considerando o balanço de dezembro de 2010, em relação a dezembro de 2011, assim como a produtividade física da empresa. Os critérios a serem adotados, referentes ao exercício do ano de 2011, para o cálculo dos ganhos de produtividade da empresa deverão ser discutidos, até 02 de janeiro DE 2012, entre a TIM e a Comissão Nacional de Negociação da FENATTEL/SINTTEL’s.


REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS - A TIM coibirá a prática de horas extraordinárias e, na hipótese de sua ocorrência, pagará as horas adicionais trabalhadas, incluindo-se o deslocamento de viagens, acrescidas de 110% (cento e dez por cento) em finais de semana e feriados e de 70% (setenta por cento) para dias normais, sobre a remuneração percebida pelo empregado e o pagamento será efetuado no mês subseqüente a sua execução. A empresa não adotará o expediente do Banco de Horas e procederá ao pagamento imediato das horas extras devidas aos trabalhadores.

ADICIONAL NOTURNO - O adicional noturno será de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal e será pago no período compreendido entre 22:00 às 6:00 horas, computando-se cada hora noturna como de 52 minutos e 30 segundos. As horas extras trabalhadas neste período serão pagas no mês subseqüente ao da sua prestação, com o adicional estabelecido.

SOBREAVISO - Será pago aos empregados em regime de sobreaviso, que estejam à disposição da empresa mediante convocação oficial, o percentual de sobreaviso de 50% (cinqüenta por cento) sobre a hora normal. A partir da convocação do empregado para comparecimento ao trabalho, fora de sua jornada de trabalho, haverá a remuneração de horas extraordinárias à razão de 110% (cento e dez por cento). Todo empregado que for convocado para o exercício do regime de jornada de sobreaviso deverá ser comunicado, por escrito, com 72 horas de antecedência, sendo que a empresa fornecerá ao mesmo, cópia da respectiva escala, com o período estipulado de duração do sobreaviso.

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - A TIM concederá Auxílio Alimentação aos seus empregados, na forma de cartão tíquete refeição e/ou alimentação fornecida por empresas administradoras de sistemas de refeições, via convênios, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, sem participação do empregado no custeio. O valor facial do tíquete será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo que serão fornecidos 23 (vinte e três) tíquetes por mês para empregados que trabalham cinco dias por semana e 26 (vinte e seis) tíquetes para quem trabalha seis dias por semana. O empregado poderá optar em receber tíquete refeição ou alimentação, ou 50% de cada um.


CESTA BÁSICA - A TIM fornecerá mensalmente cartão tíquete cesta-básica/alimentos no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) para todos os seus empregados. Além dos empregados no efetivo exercício de suas atividades, farão jus a Cesta Básica de Alimentos, os empregados em gozo de férias, licenciados por motivo de doença e de acidente de trabalho enquanto perdurar a licença. O regime de concessão da Cesta Básica/Alimentos está considerado no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT e não constitui verba de natureza salarial.

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - A TIM assegurará o pagamento do adicional de periculosidade, no valor de 30%, incidente sobre a remuneração mensal percebida pelo empregado e abrangerão todos trabalhadores que laboram nas áreas de infra-estrutura operação, manutenção ou exposto a tensões elétricas, torres de transmissão e recepção de sinal, energia com corrente alternada e continua.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - A TIM pagará o adicional de 20% (vinte por cento) a título de insalubridade aos empregados que trabalham cotidianamente com terminal de vídeo, fone de ouvido, expostos a ruídos acima de 90 decibéis ou a agentes nocivos.

AUXÍLIO CRECHE/PRÉ - ESCOLAR OU EDUCAÇÃO INFANTIL - A TIM proporcionará, mensalmente, assistência aos filhos de empregados e empregadas, mediante Auxílio Creche/Pré-Escola para criança até sete anos de idade, inclusive, ou àquela em que passe a freqüentar o ensino regular, se ocorrer antes de atingir a idade limite. O valor do auxílio consistirá no reembolso parcial das despesas de manutenção da criança na creche/pré-escola, limitado a r$ 700,00 (setecentos reais) mensais.


AUXÍLIO A PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS - A TIM indenizará as despesas realizadas por empregados (as) com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade. O limite para reembolso será de R$ 800,00 (oitocentos reais).

AUXÍLIO MEDICAMENTO OU FARMÁCIA E ÓTICO - A TIM se compromete a manter o Auxílio Medicamento ou Farmácia no valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) por ano, limitado a R$ 300,00 (trezentos reais) de compra mensal familiar, podendo, excepcionalmente, este limite ser ultrapassado desde que o caso seja comprovadamente necessário e urgente.

ASSÉDIO MORAL – A TIM garantirá a implementação de orientações de conduta comportamental para gerentes e supervisores, para que não haja abuso de autoridade e práticas que caracterizem assédio moral ou antético contra os empregados.

LICENÇA PARA AMAMENTAÇÃO - A TIM concederá à empregada, quando do retorno da licença maternidade e pelo período de 3 (três) meses, uma licença de 2 (duas) horas diárias para amamentação, conforme horário a ser estabelecido conjuntamente com a chefia imediata da beneficiária.

VIGÊNCIA E DATA-BASE - O presente Acordo Coletivo de Trabalho vigorará por 21 meses, no período compreendido entre 1º (primeiro) de dezembro de 2011 a 31 (trinta e um) de agosto de 2013. Os empregados da ex TIM MAXITEL (Bahia, Minas Gerais e Sergipe) hoje TIM NORDESTE ex Banda A os quais  tinham acordos diferenciados (menores benefícios) terão seus acordos iguais aos demais estados da TIM NORDESTE a partir desse acordo coletivo de trabalho.  Obs. Os trabalhadores destes estados reclamam todos os anos pela igualdade de direitos.

Nenhum comentário:

Postar um comentário