segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Entidades representativas das telecomunicações formalizam protocolo de combate à terceirização e à precarização

Fenattel e Febratel adotam ações conjuntas contra práticas recorrentes no setor
Na tarde desta sexta-feira, dia 30 de setembro, a Fenattel (Federação Nacional dos Trabalhadores em Telecomunicações) e a Febratel (Federação Brasileira das Empresas em Telecomunicações) – entidades representativas do setor – assinaram o protocolo de ações conjuntas ante a questão da terceirização e da precarização das relações trabalhistas recorrentes na área.
O documento estabelece marcos comuns éticos, sociais e profissionais capazes de preservar as relações de trabalho e sindicais contra os efeitos nocivos dessas práticas – que podem levar à deterioração social dos contratos trabalhistas.
A assinatura do protocolo aconteceu no edifício-sede da Vivo, em São Paulo, e contou com a presença de Almir Munhoz, presidente em exercício da Fenattel, eleito também para liderar o próximo mandato da entidade que começa em fevereiro de 2012. Antônio Carlos Valente, presidente da Vivo-Telefônica, representou a Febratel na ocasião.
A formalização deste protocolo é uma ação concreta que a Fenattel e a Febratel adotaram para combater essas práticas que tanto repudiamos”, destacou Almir Munhoz.
Agora, o documento deverá ser levado para debate na audiência pública proposta pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) nos próximos dias 4 e 5 de outubro. A Fenattel atualmente coordena as ações de 22 sindicatos – em 21 estados – em nome de 750 mil trabalhadores, ou seja, 95% do setor.
Abaixo, segue na íntegra o documento assinado pelas entidades:
- Expressar publicamente que não é objeto dos contratos de prestação de serviços de uma maneira geral, nas áreas de rede, engenharia, teleatendimento, vendas, etc., entre as empresas de telecomunicações e suas contratadas, qualquer condição, exigência ou sugestão ao descumprimento das normas coletivas, como Acordos Coletivos de Trabalho ou Convenções Coletivas de Trabalho, jornada de trabalho, benefícios e clausulas sócio - econômicas constantes dos mesmos;
- A atuar junto às empresas contratadas em todo território nacional, de uma maneira geral, nas áreas de rede, engenharia, tele-atendimento , vendas, etc. , no sentido de coibir condutas que possam ser interpretadas como “precarizantes” das relações trabalhistas e sindicais;
- Assegurar por meio desta atuação conjunta o respeito ao direito à livre sindicalização dos trabalhadores, bem como o reconhecimento e enquadramentos dos respectivos empregados junto aos sindicatos profissionais de trabalhadores em telecomunicações;
- Atuar no setor de teleatendimento, o maior empregador privado nacional, a fim de assegurar respeito às Normas Regulamentadoras, aos Acordos Coletivos ou Convenções Coletivas de Trabalho onde estejam firmadas, notadamente no que se refere à jornada de trabalho, às questões de salários, remuneração e benefícios, direito de sindicalização, reconhecendo  os sindicatos profissionais filiados à Fenattel como representantes dos trabalhadores de teleatendimento;
- Reconhecer que é característica básica do setor de telecomunicações a recorrente inovação, convergência digital e evolução tecnológica, que impactam constantemente em seus meios de produção, inviabilizando a definição do que seja atividade fim e atividade meio neste setor;
- Reconhecer que toda e qualquer atividade do setor é fundamental para a viabilização da cadeia produtiva que envolve telecomunicações;
- Reconhecer que é característica fundamental ao funcionamento do setor de telecomunicações o alto grau de complexidade e de especialização em muitas atividades de sua cadeia produtiva;
- Reconhecer as atividades da cadeia produtiva de uma maneira geral, nas áreas de rede, engenharia, teleatendimento, vendas, entre outras, são autônomas entre si, com particularidades e modelos de gestão diversos, o que se requer alto grau de especialização técnica e especificidade;
- Reconhecer que a atual organização da cadeia produtiva do setor, além do aumento de empregos formais, é essencial para o cumprimento dos princípios constitucionais e para a eficiência para a oferta dos serviços para o consumidor final;
- As entidades se comprometem a discutir a instituição de um instrumento de BOAS PRÁTICAS prevendo regras que permitam a autorregulamentação quanto à prestação de serviços em toda a cadeia produtiva do setor, observando os princípios contidos neste documento. 

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