Proposta da empresa foi
rejeitada por não atender pleitos da categoria.
As empresas parecem que
estão de brincadeira com a cara dos trabalhadores. Em todas as negociações
realizadas até aqui, as operadoras chegaram com a mesma proposta absurda e
indecente: pagar o reajuste salarial só em janeiro de 2013. Foi o que fez a GVT
na reunião realizada semana passada, em Curitiba
Depois de gastar duas
horas para apresentar a empresa à Comissão de Negociação, a GVT gastou menos de
dois minutos para apresentar uma proposta que foi imediatamente rejeitada.
Ignorando totalmente a data base, que é 1º de setembro, a empresa quer pagar o
reajuste salarial quatro meses depois, em janeiro de 2013. Como a proposta foi
rejeitada, uma nova reunião ficou marcada para o dia 16 de outubro.
Confira abaixo o relato
de como foi o encontro e a proposta da emporesa que foi rejeitada:
No dia 20/09/12,
ocorreu em Curitiba/PR, a 1ª reunião de negociação entre a GVT e a Comissão de
Negociação da Fenattel, da qual o Sinttel Bahia faz parte. Os representantes da
empresa apresentaram os números da empresa e o resultado do PAD que foi pago em
agosto. A Comissão questionou que o PAD não foi negociado com os sindicatos e
solicitou negociação. Foi também reclamada à falta de pagamento de
periculosidade e a GVT informou que possui um laudo sobre as áreas de risco,
que será enviado a todos os sindicatos para análise e questionamentos.
Quanto às prestadoras
de serviços, foi solicitada a relação com a quantidade de funcionários, bem
como o nome das empresas, ficando a promessa deles enviarem essas informações.
O Plano de saúde foi muito criticado devido a qualidade de atendimento em
alguns estados, a GVT informou que está ciente dos problemas e está analisando
cada caso para encontrar a solução, visto que eles tem muitas dificuldades com
as operadoras de saúde.
Em seguida os
representantes da GVT apresentaram a contra proposta abaixo para o Acordo
Coletivo 2012/2013.
Data
Base:
Setembro
Salários:
Mês de reajuste:
Janeiro/2013 - (sobre os salários vigentes em 31/12/20102).
Percentual de reajuste:
INPC acumulado de setembro/2011 a agosto/2012 + Inflação acumulada entre os
meses de setembro e dezembro de 2012.
Benefícios:
Valer Refeição / Vale
Alimentação / Auxílio Creche / Auxílio Excepcional / Auxílio Condutor / Aluguel
de Carro, mês e reajuste em Janeiro/2013.
Percentual de reajuste
- INPC acumulado de setembro/2011 a agosto/2012 + Inflação acumulada entre os
meses de setembro e dezembro de 2012.
Auxílio
creche será estendido para filho até 07 (sete) anos.
A partir do ACT 2013 os
benefícios passam a ser reajustados em Setembro mês da data base.
As demais cláusulas
(sociais) não sofrerão alteração.
Após a apresentação
dessa ridícula proposta, que prevê reajuste apenas em Janeiro de 2013, os
representantes da empresa finalizaram a reunião sem ao dar tempo para a
Comissão esclarecer, argumentar ou questionar o que foi proposto. Essa postura
deixou todos indignados e após análise da Comissão a proposta foi prontamente
rejeitada, por estar muito distante dos pleitos da categoria constantes na
pauta de reivindicação enviada à empresa por e-mail no dia 21/09/12.
Ficou agendada uma
reunião para o próximo dia 16/10, portanto mantenham-se atentos as informações
e convocações do SEU SINTTEL BAHIA.
Clique em Mais
Informações e confira alguns dos itens da pauta de reivindicações entregue a
empresa.
DATA
BASE
- Fica convencionado que a data-base da categoria profissional será
mantida/unificada para 1º de setembro.
AUMENTO
REAL
- As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para
todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste
salarial do presente instrumento.
ANUÊNIO
- As EMPRESAS pagarão a todos os seus TRABALHADORES o adicional por tempo de
serviço (A.T.S.), no importe de 1% (um por cento) do salário base, por cada ano
de serviço que lhe tenha sido prestado.
PISO
SALARIAL - O piso salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e
trezentos reais), a partir de 1º de
setembro de 2012. O piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser
aplicada de forma proporcional a jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta)
horas semanais.
PARTICIPAÇÃO
NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho
específico de PLR/PPR, até 31 de março
de cada ano, conforme previsão inserida
na Constituição Federal e Lei nº 10.101/2000.
VALE
ALIMENTAÇÃO - O valor do vale alimentação será de
R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês.
VALE
REFEIÇÃO - O valor do vale refeição será de R$ 26,00 (vinte e seis reais), sendo fornecido o
correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos
dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta
e seis) horas semanais. Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos
TRABALHADORES afastados em férias; em auxílio doença enquanto perdurar o
afastamento; em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento e em
licença maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
DÉCIMA
TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - As EMPRESAS
concederão, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da
2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES,
inclusive aos afastados, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois
reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
DO
AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / BABÁ - As EMPRESAS
concederão aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob
vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos
de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao
valor de 100% (cem por cento) do piso da
categoria ao mês.
DO
AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - As EMPRESAS pagarão
100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês aos TRABALHADORES, a título de
“auxílio aos portadores de necessidades
especiais com comprometimento intelectual” que tenham filho (s) ou dependente
(s), sem limite de idade, reconhecido (s) e devidamente atestado por Laudo
Médico, sem ônus aos TRABALHADORES.
AUXÍLIO
CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - As EMPRESAS
efetuarão o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES
que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$
300,00 (trezentos reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$
420,00 (quatrocentos e vinte reais) por
mês para utilização de caminhões.
AUXÍLIO
MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será
concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal
de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante
comprovação.
REEMBOLSO
POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO - Os TRABALHADORES autorizados a
utilizar veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber
reembolso das despesas, no importe de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por
quilômetro rodado.
LOCAÇÃO
DE VEÍCULOS DE FUNCIONÁRIOS - Havendo a necessidade de o
TRABALHADOR utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua
atividade laboral, as EMPRESAS deverão observar os seguintes critérios, como
balizadores do contrato de aluguel firmado:
a) Veículo pequeno (PADRÃO) até 08 anos de
uso = R$ 1.000,00 (Hum
mil reais);
b) Veículo pequeno fora do padrão R$ 800,00
(oitocentos reais);
c) Utilitário (Kombi, strada, Montana) =
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d) Motocicletas- R$ 500,00 (quinhentos
reais).
SOBREAVISO
- Para atender as necessidades dos seus serviços, as EMPRESAS poderão adotar o regime de
sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 (um terço)
das horas em que ficarem sujeitos a esse regime. O TRABALHADOR em regime de sobreaviso que
vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e
enquanto estiver trabalhando conforme dispõe o presente instrumento.
QUEBRA
DE CAIXA - Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as
funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o
pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no
valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.
ADICIONAL
NOTURNO - O adicional noturno será pago a todos os
TRABALHADORES que vierem a trabalhar em horário noturno, independentemente da
data de admissão, no percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00,
considerando-se a hora de 52:30min.
ADICIONAL
PERICULOSIDADE - As EMPRESAS estenderão o pagamento do
adicional de Periculosidade a todos TRABALHADORES que exerçam atividades em
setores energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI,
transmissão, torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas),
assim como nos demais locais que exista a condição de Periculosidade, no
percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal, por mês, conforme
Decreto-Lei 93.412 de 14.10.86 que regulamentou a Lei 7369 de 20.09.85, independente
de perícias.
ADICIONAL
DE INSALUBRIDADE - Será pago um adicional de 40%
(quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que
exerçam funções em áreas insalubres, independente de perícia.
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