segunda-feira, 1 de outubro de 2012

GVT ignora pauta de reivindicações dos trabalhadores



Proposta da empresa foi rejeitada por não atender pleitos da categoria.

As empresas parecem que estão de brincadeira com a cara dos trabalhadores. Em todas as negociações realizadas até aqui, as operadoras chegaram com a mesma proposta absurda e indecente: pagar o reajuste salarial só em janeiro de 2013. Foi o que fez a GVT na reunião realizada semana passada, em Curitiba

Depois de gastar duas horas para apresentar a empresa à Comissão de Negociação, a GVT gastou menos de dois minutos para apresentar uma proposta que foi imediatamente rejeitada. Ignorando totalmente a data base, que é 1º de setembro, a empresa quer pagar o reajuste salarial quatro meses depois, em janeiro de 2013. Como a proposta foi rejeitada, uma nova reunião ficou marcada para o dia 16 de outubro.

Confira abaixo o relato de como foi o encontro e a proposta da emporesa que foi rejeitada:

No dia 20/09/12, ocorreu em Curitiba/PR, a 1ª reunião de negociação entre a GVT e a Comissão de Negociação da Fenattel, da qual o Sinttel Bahia faz parte. Os representantes da empresa apresentaram os números da empresa e o resultado do PAD que foi pago em agosto. A Comissão questionou que o PAD não foi negociado com os sindicatos e solicitou negociação. Foi também reclamada à falta de pagamento de periculosidade e a GVT informou que possui um laudo sobre as áreas de risco, que será enviado a todos os sindicatos para análise e questionamentos.

Quanto às prestadoras de serviços, foi solicitada a relação com a quantidade de funcionários, bem como o nome das empresas, ficando a promessa deles enviarem essas informações. O Plano de saúde foi muito criticado devido a qualidade de atendimento em alguns estados, a GVT informou que está ciente dos problemas e está analisando cada caso para encontrar a solução, visto que eles tem muitas dificuldades com as operadoras de saúde.

Em seguida os representantes da GVT apresentaram a contra proposta abaixo para o Acordo Coletivo 2012/2013.

Data Base:
Setembro

Salários:
Mês de reajuste: Janeiro/2013 - (sobre os salários vigentes em 31/12/20102).

Percentual de reajuste: INPC acumulado de setembro/2011 a agosto/2012 + Inflação acumulada entre os meses de setembro e dezembro de 2012.

Benefícios:
Valer Refeição / Vale Alimentação / Auxílio Creche / Auxílio Excepcional / Auxílio Condutor / Aluguel de Carro, mês e reajuste em Janeiro/2013.

Percentual de reajuste - INPC acumulado de setembro/2011 a agosto/2012 + Inflação acumulada entre os meses de setembro e dezembro de 2012.

Auxílio creche será estendido para filho até 07 (sete) anos.

A partir do ACT 2013 os benefícios passam a ser reajustados em Setembro mês da data base.

As demais cláusulas (sociais) não sofrerão alteração.

Após a apresentação dessa ridícula proposta, que prevê reajuste apenas em Janeiro de 2013, os representantes da empresa finalizaram a reunião sem ao dar tempo para a Comissão esclarecer, argumentar ou questionar o que foi proposto. Essa postura deixou todos indignados e após análise da Comissão a proposta foi prontamente rejeitada, por estar muito distante dos pleitos da categoria constantes na pauta de reivindicação enviada à empresa por e-mail no dia 21/09/12.

Ficou agendada uma reunião para o próximo dia 16/10, portanto mantenham-se atentos as informações e convocações do SEU SINTTEL BAHIA.

Clique em Mais Informações e confira alguns dos itens da pauta de reivindicações entregue a empresa.

DATA BASE - Fica convencionado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada para 1º de setembro.  

AUMENTO REAL - As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento. 

ANUÊNIO - As EMPRESAS pagarão a todos os seus TRABALHADORES o adicional por tempo de serviço (A.T.S.), no importe de 1% (um por cento) do salário base, por cada ano de serviço que lhe tenha sido prestado.
PISO SALARIAL - O piso salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos  reais), a partir de 1º de setembro de 2012. O piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser aplicada de forma proporcional a jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.  

PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) - As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de  PLR/PPR, até 31 de março de cada ano, conforme previsão  inserida na Constituição Federal e Lei nº 10.101/2000.

VALE ALIMENTAÇÃO - O valor do vale alimentação será de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês.

VALE REFEIÇÃO - O valor do vale refeição será de R$  26,00 (vinte e seis reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais. Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados em férias; em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento; em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento e em licença maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.

DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / BABÁ - As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.

DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - As EMPRESAS pagarão 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês aos TRABALHADORES, a título de “auxílio aos portadores  de necessidades especiais com comprometimento intelectual” que tenham filho (s) ou dependente (s), sem limite de idade, reconhecido (s) e devidamente atestado por Laudo Médico, sem ônus aos TRABALHADORES.

AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 420,00 (quatrocentos  e vinte reais) por mês para utilização de caminhões.

AUXÍLIO MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 300,00 (trezentos  reais), mediante comprovação.

REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO - Os TRABALHADORES autorizados a utilizar veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.

LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE FUNCIONÁRIOS - Havendo a necessidade de o TRABALHADOR utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, as EMPRESAS deverão observar os seguintes critérios, como balizadores do contrato de aluguel firmado: 

a)        Veículo pequeno (PADRÃO) até 08 anos de uso = R$ 1.000,00 (Hum
mil reais);
b)       Veículo pequeno fora do padrão R$ 800,00 (oitocentos reais);
c)        Utilitário (Kombi, strada, Montana) = R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d)       Motocicletas- R$ 500,00 (quinhentos reais).

SOBREAVISO - Para atender as necessidades dos seus serviços, as  EMPRESAS poderão adotar o regime de sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 (um terço) das horas em que ficarem sujeitos a esse regime.  O TRABALHADOR em regime de sobreaviso que vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e enquanto estiver trabalhando conforme dispõe o presente instrumento.

QUEBRA DE CAIXA - Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer  dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.

ADICIONAL NOTURNO - O adicional noturno será pago a todos os TRABALHADORES que vierem a trabalhar em horário noturno, independentemente da data de admissão, no percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30min.

ADICIONAL PERICULOSIDADE - As EMPRESAS estenderão o pagamento do adicional de Periculosidade a todos TRABALHADORES que exerçam atividades em setores energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI, transmissão, torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas), assim como nos demais locais que exista a condição de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal, por mês, conforme Decreto-Lei 93.412 de 14.10.86 que regulamentou a Lei 7369 de 20.09.85, independente de perícias.

ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres, independente de perícia.

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