terça-feira, 26 de junho de 2012

Comissão Nacional fecha PPR da Vivo

Pela primeira vez trabalhadores receberão um salário nominal de adiantamento no dia 13/07


Na semana passada, nosso Diretor Jovanilson Araújo esteve presente em mais uma reunião de negociação da PPR 2012 dos trabalhadores da Telefônica/VIVO. Nesse encontro foi fechada a negociação da PPR 2012, onde de forma inédita conquistamos o adiantamento de um salário nominal aos trabalhadores, que será pago dia 13/07. São elegíveis ao recebimento do adiantamento os empregados ativos em 30/06/2012 e que não estejam em período de experiência nesta data. Aqueles que estão no período de experiência receberão em Marco de 2013, conforme legislação.

Os resultados do primeiro trimestre que foram divulgados mostram que as metas estão sendo atingidas e que se a apuração final fosse hoje cada trabalhador receberia 1.76 salários de PPR. Vale lembrar que o percentual atingido em todo ano de 2011 foi de 2,04 salários e no mesmo ano foi adiantado apenas 50% do salário. Confira abaixo as regras definidas para a PPR 2012 e no verso alguns outros temas que estão afetando a vida dos trabalhadores da Telefônica/VIVO na Bahia. 

Clique em Mais informações e confira as regras e quem tem direito a receber a PPR 2012.



REGRAS PPR 2012 - Para o ano de 2012, o valor final de atingimento, após apuração dos resultados, deverá ser aplicada a tabela única de pagamento abaixo:

Tabela de Atingimento – Apuração do Valor de pagamento do PPR 2012

Atingimento das metas          Quantidade de salários

Abaixo meta mínima                       Zero
Meta mínima                              1,76 salários
Target                                          2,20 salários
Meta máxima                              2,75 salários 

Das regras gerais e dos pagamentos - Os pagamentos das participações ora convencionados serão efetuados até o dia 30 de março do ano subsequente ao do período de apuração. E, em separado dos demais rendimentos recebidos pelos empregados no mesmo mês, não tendo, portanto, qualquer vinculação com a folha de pagamento dos salários dos empregados. Este pagamento será tributado nos termos da na Lei 10.101, de 19/12/2000, mesmo que coincidente com as verbas salariais devidas naquele mês.

Os períodos relativos às ausências ao trabalho e ao tempo de afastamento serão descontados no cálculo do pagamento, exceto nos casos seguintes:

I. Período de afastamento dos empregados afastados por acidentes de trabalho e maternidade;

II. Período de ausência dos empregados por compensação de horas extras previamente consentidas pela EMPRESA;

III. Período de ausência dos empregados em cumprimento ao período de férias regulares;

IV. Período de ausência dos empregados afastados durante este período base, para efetuaram trabalhos em outras operações do grupo e que não tenham recebido por estas quaisquer valores equivalentes a Participação nos Resultados;

V. Dirigentes sindicais liberados com ônus para a EMPRESA;

- Os empregados admitidos e demitidos no ano base receberão o valor proporcionalmente aos meses trabalhados, considerando as demais condições previstas nesta Cláusula quanto a direitos e proporcionalidades.

- Considera-se como mês integral a fração igual ou superior a 15 dias.

- O período do contrato de experiência não será contabilizado para efeitos de cálculo de proporcionalidade de pagamento, exceto se o empregado for efetivado.

- O empregado desligado antes da data efetiva do pagamento receberá, caso tenha direito nos termos desta Cláusula e desde que se manifeste os valores referentes ao PPR, após a apuração de todos os resultados e dos pagamentos dos empregados efetivos, em Rescisão Complementar, se necessário.

Não terão direito ao PPR os empregados:

I. Desligados na vigência ou término do contrato de experiência;

II. Desligados por Justa Causa;

III. Que solicitarem demissão a qualquer tempo e que tenham trabalhado menos do que 90 dias no ano base.

Algumas reclamações que trataremos nas negociações do ACT:

Mudança de Comissionamento nas lojas – Um dos pontos que lutaremos para que seja inserido no ACT é a forma de comissionamento das lojas. Uniformizaram as metas individuais e das lojas não levando em conta a questão do perfil do cliente da região, tal atitude está fazendo com que as metas sejam impossíveis de serem cumpridas acarretando prejuízos aos trabalhadores.

Registro Hora Extra – Desde 2002, a Telefônica / Bahia na SEDE tem o registro de frequência informatizado, mas isso não está impedindo que vários trabalhadores reclamem da apuração das suas horas, principalmente nos horários relativos ao almoço, chegada e saída do expediente, visto que a empresa Não está cumprindo o que foi estabelecido nos Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) atual e anteriores. Estamos abertos à regularização dessas pendências, porem caso a empresa não manifeste interesse em resolver esse direito, iremos a Justiça trabalhista para a cobrança do direito do trabalhador. Agora só depende da Telefônica.

Km veículos do Comercial – Outro ponto que estaremos priorizando nas negociações do ACT é a Km dos veículos dos funcionários do Departamento Comercial, que encontra-se com valor defasado em relação aos concorrentes e ao mercado.

Quebra de Caixa – Recebemos reclamações de alguns empregados das lojas, que trabalham com caixa e outros serviços paralelos, que desde janeiro de 2012 eles não recebem os valores correspondentes ao quebra de caixa mensal estabelecidos no ACT atual.

Respeito às Tradições Nordestinas – Gostaríamos de deixar registrado nosso repúdio à atitude da Telefônica/Vivo de não respeitar as tradições e costumes dos Estados do Nordeste, no período das festas de São João. Nos outros anos, a empresa sempre respeitou os feriados regionais dessa época, coisa que não aconteceu neste ano. Sabemos nas regiões sul e sudeste os festejos juninos não são tão intensos, mas conforme diz a máxima da globalização, “pense globalmente, mas atue localmente, respeitando os costumes e tradições de cada região”. Esperamos que em 2013 a empresa reveja sua atitude.

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