TST reduz jornada de trabalho
Catiane Magalhães
Apesar disso, o presidente do Sinttel reconhece que há no Estado empresas que não são sindicalizadas e, portanto, não seguem a regra. “São minorias, mas existem empresas que exploram o funcionário, exigindo deste uma jornada de até dez horas por dia. Já estamos fazendo o mapeamento destes call centers para intervirmos, com a formulação de um acordo coletivo específico”, comenta.
Conforme determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), a empresa deve pagar com acréscimo de 50% sobre o salário-hora normal o tempo excedente ao período de permanência prevista por lei, ou seja, seis horas diárias ou 36 horas semanais. A mesma lei também estabelece que empregados sujeitos a horários variáveis devam trabalhar por, no máximo, sete horas por dia.
Para o diretor do Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações do Distrito Federal (Sinttel-DF), Lula Torres, a delimitação da carga horária representará uma conquista para estes profissionais. Ao todo, estima-se que mais de um milhão de operadores estejam em atividade em todo o Brasil.
Segundo ele, os profissionais das áreas de telemarketing e teleatendimento trabalham em situação precária e, com o tempo, desenvolvem problemas como estresse, pressão psicológica e Lesão por Esforço Repetitivo (LER). “Diante das condições atuais de trabalho, muitos profissionais acabam deixando a área”, argumenta, sob alegação de que a rotatividade de trabalhadores gira em torno de 50% por ano.
Publicada: 26/05/2011 01:15| Atualizada: 26/05/2011 00:29
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