Veja aqui as alterações aprovadas e leia abaixo quadro comparativo elaborado pela Agência Brasil de Notícias:
COMO ERA | COMO FICOU |
Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias | Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias |
Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício | A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício |
Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso | Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa |
Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador | Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho |
Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas | Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante |
O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano | O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial |
Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato | Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes |
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas | Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas |
TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos | Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos |
* Ascom TRT5 - 25.05.2011 (com informações do TST e Agência Brasil)
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