Na manhã da última quarta, dia 17/02, representantes da GVT e a direção do Sinttel, se reuniram na sede do Sinttel para tratar do fechamento do primeiro Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), garantindo assim a representação sindical a todos os trabalhadores da GVT no estado da Bahia.
Nessa reunião a direção do Sinttel, colocou em pauta diversas reivindicações como aluguel de veículos, aumento do pagamento de produção, implementação de piso salarial, dentre outras. Acreditamos que conseguimos avanços importantes para a categoria, como a questão do aluguel dos veículos pleiteada pelo Sinttel desde a primeira reunião em Outubro de 2010, foi implantada pela empresa nesse mês, mesmo sem o ACT ter sido assinado, ficando o aluguel no valor de R$ 700. A questão de alinhamento do valor tickets a nível nacional, um dos motivos para não aprovação do ACT em Outubro de 2010, a empresa comprometeu-se a discutir no próximo ACT.
Dessas solicitações foi elaborada a proposta do ACT, que será colocada para apreciação dos trabalhadores na próxima sexta, dia 18/02, às 08h na sede da GVT. Os representantes da empresa informaram que caso a proposta não seja aprovada na assembleia do dia 18/02, a Participação nos Lucros e Resultados (PAD) não será paga na segunda dia 21/02.
Convocação de assembleia para apreciação e votação de proposta do ACT
Dia 18/02, sexta-feira, ás 08h na GVT da Avenida Vasco da Gama
Veja os principais pontos da proposta de ACT que será colocada em votação amanhã:
REAJUSTE SALARIAL - Os salários dos empregados da GVT serão reajustados a partir de 1º de setembro de 2010, no percentual de 4,61% (quatro vírgula sessenta e um por cento) aplicados sobre os salários vigentes em 31 de Agosto de 2010.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS DA EMPRESA - A GVT e o SINTTEL se comprometem a iniciar a negociação, até a data de 31 de março de 2011, das condições e normas para a apuração de Participação nos Lucros e Resultados da GVT do ano de 2011, conforme Constituição Federal, e Lei nº 10101/2000, envidando os esforços para concluir as negociações em até 60 dias.
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - De acordo com as regras do plano de benefícios flexíveis da GVT, o Empregado poderá optar em receber tíquete refeição ou tíquete alimentação e, a partir de janeiro de 2011, será custeado pela GVT o equivalente a 95% (noventa e cinco por cento) do valor facial de R$ 15,00 (quinze reais) para os empregados com jornada igual ou superior a 36 horas semanais
VALE TRANSPORTE - A GVT manterá a concessão do Vale Transporte de acordo com a Lei nº 7.418 de 16/12/85, aos seus Empregados, podendo, a critério da GVT, ser em espécie, creditado na folha de pagamento no mês anterior à de sua utilização, não se incorporando ao salário, bem como de caráter não remuneratório
BENEFÍCIOS FLEXÍVEIS - O programa de benefícios flexíveis contempla, entre outros, o Seguro de Vida, Seguro Médico e Odontológico sendo aplicado aos funcionários e dependentes de acordo com as políticas internas da GVT que compõem o Programa Inteligente.
AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA - A GVT concederá a suas empregadas, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 6 (seis) anos de idade, e durante este período apenas, um reembolso creche limitado ao valor de R$ 325,00 (Trezentos e vinte e cinco reais) ao mês.
AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - A GVT reembolsará as despesas realizadas por empregados com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, não cumulativo com o auxílio creche. O limite para reembolso será de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) por mês.
AUXILIO CONDUTOR - A GVT efetuará o pagamento do auxilio condutor para empregados que utilizam veiculo da empresa como instrumento de trabalho, no valor de R$ 168,00 (cento e sessenta e oito reais) por mês para utilização de veículos pequenos.
ADICIONAL DE SOBREAVISO - Nos casos em que o empregado ficar em estado de sobreaviso, à disposição da empresa, de acordo com as normas internas da empresa, receberá a título de adicional salarial o valor correspondente a 1/3 (um terço) do valor da hora normal.
DAS AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS - Adicionalmente aos 2 (dois) dias consecutivos que a lei estabelece, a GVT concederá 1 (um) dia adicional de ausência, quando do falecimento do cônjuge, descendentes, ascendentes, irmão ou pessoa declarada na CTPS e que viva sob sua dependência econômica, para os casos de empregados que tenham comprovadamente que viajar mais de 400 km e/ou 6 horas para tratar dos assuntos relacionados ao funeral. Para os demais casos as ausências serão concedidas conforme a legislação vigente (art. 473 CLT), ou seja:
· Casamento - 3 dias consecutivos;
- Nascimento de Filho – 5 dias
- Doação de Sangue – 1 dia por ano;
ATESTADOS MÉDICOS - Visando o acompanhamento da saúde do quadro de empregados pela área de medicina e saúde ocupacional da GVT, todo e qualquer atestado médico só será aceito após ser reavaliado pelo médico do trabalho da GVT ou por médico de clínica conveniada com a empresa, salvo os fornecidos pela rede pública de saúde.
EMISSÃO DE CAT - A GVT, sendo solicitada e em caso de efetiva necessidade, deverá providenciar a abertura de CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) a todos os seus empregados, quando se tratar de acidente ou doença profissional, bem como enviar cópia dos mesmos ao SINTTEL.
AUXÍLIO EMERGENCIAL - A GVT, conforme política interna, e a seu exclusivo critério, se compromete a avaliar os casos de solicitação de auxílio emergencial via adiantamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, adiantamento de salário a ser compensado em parcelas mensais sucessivas ou outro meio disponibilizado pela empresa, em virtude de situações de desequilíbrio econômico/financeiro de seus funcionários.
GARANTIAS AO EMPREGADO ESTUDANTE - Serão abonadas as faltas do empregado para prestação de exame vestibular, desde que em estabelecimento de ensino oficial, autorizado ou reconhecido e, desde que pré-avisada com o mínimo de 72 (setenta e duas) horas e comprovação posterior; limitada às duas primeiras inscrições comunicadas à GVT.
ASSISTÊNCIA FUNERAL - Em caso de óbito de beneficiário previsto na apólice do seguro de vida de seus empregados, a empresa proporcionará reembolso das despesas com funerais, em valor limitado a R$ 6.276,60 (seis mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta centavos).
QUADRO DE AVISOS - A GVT facilitará a divulgação, em seus quadros de avisos, de comunicados de interesse geral da categoria, que deverão ser previamente encaminhados à área responsável, para afixação em locais de fácil visualização e trânsito para os empregados.
DA DATA DE PAGAMENTO DOS SALÁRIOS - A GVT efetuará o pagamento dos salários de seus empregados até o último dia útil de cada mês.
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL (PDE) - Levando-se em conta a disponibilidade de orçamento para tal programa, a GVT a seu exclusivo critério, fornecerá subsídios, conforme regramento a ser publicado pela empresa, para o desenvolvimento de competências específicas (conhecimentos, habilidades e atitudes), dos seus empregados em cursos de formação profissional.
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