Campanha
Salarial é uma mobilização dos trabalhadores e da sua
entidade representativa, na luta por melhores salários, benefícios e condições
de trabalho. Ela acontece sempre em um a data específica do ano, denominada Data Base. No caso de vocês,
trabalhadores das prestadoras de serviço, a data é 1º de abril. Essa data é
estabelecida no Acordo Coletivo de
Trabalho (ACT), que é o instrumento que protege e defende os direitos dos
trabalhadores, estabelecendo as “regras do jogo” na relação patrão / empregado.
O Sindicato após ouvir
os principais pleitos dos trabalhadores, elabora uma pauta de reivindicações
que será apresentada à empresa na primeira reunião de negociação. Nesses
encontros o sindicato debaterá a pauta e a empresa apresentará sua contra
propostas, continuam-se as negociações até se chegar a uma proposta final que
será apresentada aos trabalhadores para apreciação e votação, numa assembleia (reunião dos trabalhadores
convocada pelo sindicato, onde tudo relacionado à categoria é decidido de forma
democrática).
Se a proposta for
aprovada pelos trabalhadores é assinado o novo ACT, sendo que todos os aumentos
e benefícios devem ser concedidos de forma retroativa à Data Base. Caso a
proposta seja reprovada, o sindicato sentará novamente com a empresa e tentará
construir uma nova proposta, que será apresentada aos trabalhadores em nova
assembleia. Sendo novamente reprovada, é
solicitada a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE)
para resolver o impasse, caso persista, a situação vai ser resolvida na Justiça
do Trabalho, o chamado dissídio.
Durante toda a Campanha
Salarial os trabalhadores devem ficar mobilizados, participando de todas as
ações promovidas pelo sindicato, de forma organizada e consciente. Alertamos
que para qualquer movimento paredista
(de greve), existem trâmites legais que devem ser cumpridos para que nenhum
trabalhador seja penalizado devido a atitudes tomadas de forma precipitada.
Assim como a aprovação
ou não de um ACT, uma greve só pode ser decretada em assembleia pela maioria
dos trabalhadores. Caso for decidido pela paralisação, o sindicato tem que
publicar o edital de greve, num jornal de grande circulação, informando a
sociedade sobre a paralisação das atividades do setor, além de comunicar a
empresa e o SRTE sobre a decisão, para no prazo de 72 horas (três dias úteis) a
paralisação começar de forma legal.
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