quarta-feira, 16 de maio de 2012

Mas o que é uma Campanha Salarial?


Campanha Salarial é uma mobilização dos trabalhadores e da sua entidade representativa, na luta por melhores salários, benefícios e condições de trabalho. Ela acontece sempre em um a data específica do ano, denominada Data Base. No caso de vocês, trabalhadores das prestadoras de serviço, a data é 1º de abril. Essa data é estabelecida no Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), que é o instrumento que protege e defende os direitos dos trabalhadores, estabelecendo as “regras do jogo” na relação patrão / empregado.

O Sindicato após ouvir os principais pleitos dos trabalhadores, elabora uma pauta de reivindicações que será apresentada à empresa na primeira reunião de negociação. Nesses encontros o sindicato debaterá a pauta e a empresa apresentará sua contra propostas, continuam-se as negociações até se chegar a uma proposta final que será apresentada aos trabalhadores para apreciação e votação, numa assembleia (reunião dos trabalhadores convocada pelo sindicato, onde tudo relacionado à categoria é decidido de forma democrática).

Se a proposta for aprovada pelos trabalhadores é assinado o novo ACT, sendo que todos os aumentos e benefícios devem ser concedidos de forma retroativa à Data Base. Caso a proposta seja reprovada, o sindicato sentará novamente com a empresa e tentará construir uma nova proposta, que será apresentada aos trabalhadores em nova assembleia.  Sendo novamente reprovada, é solicitada a mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE) para resolver o impasse, caso persista, a situação vai ser resolvida na Justiça do Trabalho, o chamado dissídio.

Durante toda a Campanha Salarial os trabalhadores devem ficar mobilizados, participando de todas as ações promovidas pelo sindicato, de forma organizada e consciente. Alertamos que para qualquer movimento paredista (de greve), existem trâmites legais que devem ser cumpridos para que nenhum trabalhador seja penalizado devido a atitudes tomadas de forma precipitada.

Assim como a aprovação ou não de um ACT, uma greve só pode ser decretada em assembleia pela maioria dos trabalhadores. Caso for decidido pela paralisação, o sindicato tem que publicar o edital de greve, num jornal de grande circulação, informando a sociedade sobre a paralisação das atividades do setor, além de comunicar a empresa e o SRTE sobre a decisão, para no prazo de 72 horas (três dias úteis) a paralisação começar de forma legal.

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