Aqueles que tiveram benefício previdenciário (pensão, aposentadoria, auxílio-doença, dentre outros) concedido entre 05/10/1988 e 19/12/2003, cujo valor foi limitado ao teto, podem recorrer à assessoria jurídica do Sindicato para viabilizar o ajuizamento de ação a fim de buscar as diferenças devidas.
Para tanto, devem comparecer à sede do Sindicato às segundas-feiras, entre 9 e 12 horas, ou às quintas-feiras, a partir das 15 horas, munidos de cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de residência, carta de concessão e memória de cálculos do benefício previdenciário.
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