segunda-feira, 29 de novembro de 2010

Assembléia de apreciação da Pauta do Acordo Coletivo da Atento 2011/2012


Convocamos todos os trabalhadores para, na próxima sexta-feira, dia 26/11, participarem da assembléia de apreciação da proposta do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2011/2012. As negociações do ACT serão iniciadas já na próxima semana.

Sexta feira, 26/11, das 10h30 às 17h30, na Vivo do Cabula – ASSEMBLÉIA ATENTO

Com relação à PLR 2010, podemos adiantar que as negociações foram bastante produtivas e que estamos coordenando para que a votação ocorra na para a primeira semana de dezembro.

Vejam abaixo, os principais pontos da pauta referente ao Acordo Coletivo de Trabalho 2011/12

Reajuste Salarial - A empresa reajustará em 1º de janeiro de 2011, os salários de todos os empregados, pela aplicação do percentual correspondente à variação acumulada do INPC, no período compreendido de 01.05.2009 a 31.12.2010. Após a correção salarial prevista no caput desta cláusula, a empresa concederá, ainda, a todos os seus empregados um reajuste a título de aumento real, no importe de 10% (dez por cento).
Piso Salarial - O menor piso de ingresso a ser adotado pela empresa a partir de 01 de janeiro de 2011, será de R$ 900,00 (novecentos  reais)  para os empregados com jornada mensal de 220 horas e, para os empregados em cargos de atendentes, com jornada mensal de até 180 horas, será de valor correspondente ao salário mínimo.  

Vale Alimentação/Refeição A empresa concederá, mensalmente, 26 (vinte e seis) tíquetes, na forma de tíquete refeição e/ou alimentação, aos empregados, que cumprem jornada de trabalho de 220 (duzentas e vinte) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 14,00 (doze reais), e para os empregados que cumprem  jornada de trabalho igual ou inferior a 180 (cento e oitenta) horas, no valor mínimo e unitário equivalente a R$ 7,00 (sete reais),  fornecidos por empresas administradoras de sistemas de refeições-convênios, credenciadas junto ao Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT.

Remuneração Variável/Comissões - A Empresa se compromete a entabular negociações com o sindicato para definir critérios para o pagamento da Remuneração Variável/Comissões, garantindo desde já desconsiderar os parâmetros seguintes: a) índice de absenteísmo; b) faltas abonadas.

Bônus Incentivo/Motivacional - A Empresa se compromete a pagar  bônus incentivo/motivacional a todo empregado que vier a completar  06 (seis) meses de prestação de serviços no mesmo cargo, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do piso salarial, a ser pago em uma única parcela na 1ª folha de pagamento após a data em que o empregado completar 06 (seis) meses de prestação de serviços.

Gratificação de Férias - A Empresa pagará, por ocasião das férias dos seus empregados, gratificação correspondente a 70% (setenta por cento) de sua remuneração mensal já incluído o 1/3 (um terço) constitucionalmente previsto.

Jornada de Trabalho - A duração da jornada de trabalho dos empregados, que exercem função de operador em teleatendimento (call-center) e telemarketing, atenderá todas as disposições previstas na NR 17, exceto quanto a aplicação dos intervalos, que será  de 10 ( dez ) minutos de repouso a cada 50 (cinqüenta) minutos trabalhados.

Horas Extras As horas extras serão remuneradas com o adicional de 100% (cem por cento) e as horas extras realizadas aos domingos, feriados e repousos semanais remunerados serão remuneradas  com o adicional de  200% (duzentos por cento), sobre a hora normal.

Complementação de Auxílio Acidente de Trabalho e Auxílio Doença - A empresa assegurará ao empregado, durante o período de afastamento por motivo de acidente de trabalho ou doença, complementação indenizatória de benefício até o limite salarial equivalente à diferença entre o somatório da importância recebida pelo INSS a título de Auxílio Acidente de Trabalho/Doença e a remuneração líquida devida.

Auxílio Creche/Babá - A empresa pagará mensalmente a todos empregados, à título de reembolso de despesas com creches/babá para filhos até 07 (sete) anos de idade, inclusive adotivos, mediante apresentação do respectivo comprovante, no limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais).

Auxílio a Dependentes Portadores de Necessidades Especiais - A empresa concederá, auxílio mensal no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais), a todos empregados com filhos portadores de necessidades especiais, sem limite de idade.

Licença Maternidade - A empresa se compromete a aderir ao Programa Empresa Cidadã de que trata a Lei 11.770 de 09/09/2008, concedendo prorrogação da Licença Maternidade por mais 60 (sessenta) dias para todas as empregadas.

Garantia à Gestante - Fica assegurada à empregada gestante a garantia de emprego, desde a confirmação da gravidez até 240 (duzentos e quarenta) dias a partir do início da licença maternidade.

Incentivos para Adoções - A empresa concederá idêntico tratamento relativo à licença maternidade/paternidade remunerada, bem como a estabilidade da empregada que adotar criança.

Assistência Médica/Odontológica - A empresa se compromete com a manutenção dos Planos de Assistência Médica e Odontológica, e extensão para os dependentes, sem a participação do empregado nos custos mensais dos referidos benefícios, participando apenas com 10% (dez por cento) dos valores de utilização/procedimentos autorizados.

Cesta Básica - A empresa pagará mensalmente a todos seus empregados o valor de R$ 100,00 (cem reais) a título de Cesta Básica.

Incentivo a Educação - A Empresa reembolsará mensalmente, para todos os empregados, mediante comprovação, 60% (sessenta por cento) das despesas com mensalidades escolares dos empregados nos cursos de graduação, pós graduação e especialização. A empresa facilitará, através da flexibilização do horário de trabalho, a freqüência dos trabalhadores aos cursos de formação.

Auxilio Medicamentos para doenças crônicas - A empresa concederá reembolso até o limite anual de R$ 500,00 (quinhentos reais), a título de auxilio farmácia para compra de medicamentos, para empregados portadores de doenças crônicas, devidamente comprovadas por profissionais habilitados.

Um comentário:

  1. SE A ATENTO REALMENTE PROMOVER ESTES AJUSTES SEUS FUNCIONÁRIOS TRABALHARIAM SATISFEITOS E O ATENDIMENTO AOS CLIENTES MELHORARIAM MUITO MAIS E NÃO HAVERIA TANTA RECLAMAÇÃO DOS CLIENTES, POIS A EMPRESA GASTA MUITO MAIS DEMITINDO FUNCIONÁRIOS DO QUE MELHORANDO O CUSTO DE VIDA DOS QUE JÁ SE FAZEM PRESENTE.

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