sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

EGS melhora proposta do PPR


Depois de muita pressão feita pelo SINTTEL sobre a EGS, finalmente a empresa melhorou a proposta do que passou de R$ 450,00 para R$ 750,00, representando um ganho para o trabalhador na ordem de 66,6%, sendo que o valor é proporcional a data de admissão na empresa já que o período de apuração refere-se ao exercício de 2011. Esta é mais uma vitória do SINTTEL para os companheiros da EGS.

Para conquistar o pagamento desse valor, o SINTTEL exigiu que a empresa fizesse algumas mudanças na redação já que condicionava o pagamento do PPR (Progama de Participação de Resultados) a determinadas metas que deveriam ser anunciadas no inicio de 2011, com isso, a empresa ficará obrigada a pagar o valor de R$ 750,00. Proporcional à data de admissão. Caso a proposta seja aprovada o pagamento está previsto para a folha de fevereiro/12.

Clique em Mais Informações e confira a proposta da empresa que deverá ser apreciada em assembléia realizada pelo SINTTEL na capital e interior até o final deste mês:



- Terão direito ao pagamento do PPR, todos os Empregados da Empresa, que tiverem trabalhado durante o período do presente Acordo, mais de 3 (três) meses, relativo ao período janeiro a dezembro 2011 sendo considerado mês trabalhado período de 15 dias.

- Os Empregados admitidos, os desligados sem justa causa e os que pedirem demissão, receberão proporcionalmente ao número de meses trabalhados, considerando a fração igual ou superior a 15 dias.

- As empregadas afastadas em licença maternidade terão direito ao recebimento do PPR de forma integral, como se trabalhando estivessem.

- Os Empregados afastados por aposentadoria por invalidez, doença profissional ou acidente de trabalho, durante a vigência do presente Plano, serão contemplados de forma integral, referente ao período de afastamento.

- Os Empregados transferidos de área de atuação ou entre Empresas do grupo, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados em cada área ou  Empresa.

- Os Empregados que estiverem afastados em auxilio doença previdenciário, receberão proporcionalmente aos meses trabalhados.

- Não fazem parte integrante do presente Acordo os prestadores de serviço com Contrato Temporário, regidos pela Lei 6.019/74, bem como os trabalhadores de fornecedores que mantenham Contrato de Prestação de Serviços com a Empresa.

Metas dos valores - As partes negociam, ajustam e celebram que se não forem atingidas as metas, ficará garantido o valor mínimo de R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) para cada trabalhador respeitando-se as regras da elegibilidade.  O valor do referido programa será pago na folha de pagamento de fevereiro de 2012.

Como calcular o seu PPR - Para os trabalhadores que foram admitidos após o dia 15 de janeiro de 2011, deve-se dividir R$750,00 por 12 e multiplicar pela quantidade de meses trabalhados. Os trabalhadores que estavam na empresa antes do dia 15 de janeiro receberão integralmente o seu PPR.

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