segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Oi demite Trabalhadora doente em Rondônia

Oi não reconhece doença ocupacional

A trabalhadora Clarice Paganotto foi demitida logo que findou seu período de estabilidade reconhecida pelo INSS. Porém a Oi foi forçada a reconsiderar, após o exame demissional considerá-la inapta. Cumprido o período de afastamento para novo tratamento a Oi voltou a demiti-la quando os exames de retorno ao trabalho a consideraram apta. Essa atitude é uma demonstração de achaque moral a pessoa humana, depreende-se que o desejo é de se livrar do doente, por conseguinte, não reconhece a doença ocupacional.

Os trabalhadores da Oi têm assistido ao espetáculo da demissão todas vezes que a companhia anuncia uma reestruturação. - É um deus nos acuda. Tudo em nome da saúde financeira da Empresa.Nos últimos anos  o que tem acontecido é que a Oi ao efetivar essa reestruturação passou a demitir trabalhadores acometidos de doenças ocupacionais.





A demissão nunca é conveniente ainda mais quando o trabalhador(a) está doente, momento que necessita de tratamento. Exames periódicos passaram a ser um tormento, deduz-se que uma vez identificado algum trauma o empregado passa a conviver com o fantasma da demissão.

Diante de um ato de demissão alguns trabalhadores reagem de forma não solidária, indiferentes, procuram ficar longe da situação, talvez uma forma de se proteger, esconder a angústia e o medo que se instala, ou talvez pensem: “o próximo pode ser eu”, então ficam quietos e cumprem todas tarefas lhes encomendadas acreditando estarem livres desse infortúnio.

Diante da demissão de trabalhadores acometidos por doença adquirida no trabalho, são utilizados argumentos os mais esdrúxulos como:

- foi demitido porque caiu a produtividade!

Sabe-se que é impossível o trabalhador doente, obter a mesma produtividade igual ao período que estava bem. Uma clara demonstração de má-fé e respeito a dignidade humana.

Existe ainda outro caso da trabalhadora acometida de síndrome do pânico ser demitida por alegação de não estar batendo suas metas, porém, foi reintegrada por força judicial liminar. Hoje ela encontra-se em licença previdenciária para tratamento, enquanto a ação judicial pedindo a reintegração e indenizações tramitam na justiça do trabalho.

O Sindicato já oficiou a Empresa, pediu providências, inclusive reunião para tratar da situação e até o momento o que obteve foi o silêncio sepulcral. Os dois casos também foram denunciados ao Ministério Público com suspeita de haver outros casos ainda sem vir a público.

Tais situações funcionam como panela de pressão, os trabalhadores suportam as condições inadequadas ou assédios até que um dia seus gerentes percebem a queda de produtividade e então decidem demiti-los, é quando vem a tona o problema.

Diante dessas situações o Sindicato orienta a realização de todos os exames e laudos médicos que constate o adoecimento e em seguida seja feito a abertura do CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho). A Empresa pode se negar abrir o CAT, neste caso, o Sindicato possui a prerrogativa de abri-lo, então, o trabalhador pode trazer os exames ao Sindicato, que efetuará a abertura.

A Oi, diante da situação de adoecimento de seus empregados(as) não pode simplesmente descarta-los(as). A Empresa tem de oferecer condições de trabalho conforme orientação do INSS, preocupar-se somente 
com os acionistas é a face desumana do capital, não se pode dizer que há responsabilidade social.

Diretores alegam que a companhia está em dificuldade, todavia, deixam de priorizar o que é mais sagrado para o cliente, a mão de obra qualificada. É só ir em qualquer loja de atendimento e entrevistar os clientes pra 
ver os reclamos.

Fonte: www.sinttel-ro.org.br/

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