Poucos dias após completar 32 anos de trabalho na Embratel, Antônio José Mendes Neto, 57 anos, recebeu um “presente de grego”: sua demissão. A empresa de telefonia ignorou o fato de o trabalhador integrar a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos de Mato Grosso (Sinttel) e a Comissão Nacional de Negociações entre e Embratel e a Federação Nacional dos Trabalhadores Telefônicos (Fenattel), colocações que o deixa em uma situação de estabilidade sindical prevista na Constituição Federal.
Antônio José passou mais da metade da sua vida à disposição da empresa de telefonia e agora terá de ir à Justiça pedir a nulidade de sua demissão sem justa causa, assinada na última quinta-feira (2). Ele iniciou sua atuação na empresa antes da privatização do setor de telefonia pelo governo federal. Passou a integrar o quadro da Embratel em 10 de janeiro de 1980, por meio de concurso público. Em sua trajetória, tornou-se contador da empresa, lotado na diretoria financeira. Sempre esteve empenhado na defesa dos diretos dos trabalhadores.
“Contudo, a minha disposição em esclarecer o trabalhador e reivindicar melhorias a eles incomodou os diretores da empresa”, explica o contador. O trabalhador relata também que a Embratel o demitiu sem nenhum motivo plausível. “Não tenho nenhuma advertência ou outra reclamação que desabone a minha conduta profissional. E é por isso, pelos meus direitos e dos meus colegas, que desejo ser reintegrado ao quadro de funcionários da empresa. Passei mais da metade da minha vida nela (Embratel) e não posso aceitar este desrespeito”, pontua.
Na busca pela reintegração ao trabalho, Antônio José, com a ajuda da assessoria jurídica do Sinttel, irá mover uma reclamação trabalhista com pedido de liminar contra a Embratel.
Estabilidade Sindical - A estabilidade sindical provisória foi criada com o intuito de equilibrar a relação entre contratantes e contratados. Para o empregado eleito ao cargo de diretor sindical, é garantido um período de estabilidade contado a partir do momento de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato, um direito consubstanciado no art. 8º, inciso VIII da Constituição Federal, e art. 543 da CLT. “As empresas só podem demitir os empregados imbuídos desta garantia diante de falta grave, o que não é o caso de Antônio José. Como não houve justo motivo, o sindicato entende que a empresa não poderia renegar o empregado, sob pena de reintegrá-lo por força de determinação judicial. É por isto que iremos lutar”, declara o presidente do Sinttel-MT, Lauro Siqueira.
Confira a repercussão dessa demissão inaceitável na imprensa:
- 24 Horas News: Embratel demite servidor com 32 anos de carreira e com estabilidade sindical
http://www.24horasnews.com.br/index.php?mat=402734
- Folha do Trabalhador: Embratel demite trabalhador com estabilidade sindical
http://www.folhadotrabalhador.com.br/Noticia/8,17512,0,0,0,0/Embratel_demite_trabalhador_com_estabilidade_sindical_.html
- VG Notícias: Embratel demite trabalhador com estabilidade sindical
http://www.vgnoticias.com.br/noticia.php?codigo=22947
- Olhar Direto: Embratel demite trabalhador com estabilidade sindical
http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Embratel_demite_trabalhador_com_estabilidade_sindical&edt=25&id=235393
- O Documento: Embratel demite trabalhador com estabilidade sindical
http://www.odocumento.com.br/materia.php?id=384096
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