sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Hoje, 16/09, assembleia de apreciação e aprovação de pauta do ACT na OI

Será realizada hoje, dia 16/09, a partir das 18h no Auditório do SINTTEL BAHIA, a assembleia de apreciação e aprovação da pauta para negociação do ACT da empresa OI. Durante todo o dia, o diretor Orlando Helber, estará nas dependências da OI do Cabula tirando dúvidas sobre a proposta de ACT que será colocada em votação a partir das 18h. Contamos com a presença de todos. Faça sua parte, compareça!
 A sede do SINTTEL fica na Rua Bela Vista do Cabral, 247, final de linha de Nazaré. Clique em Mais Informações e confira os principais itens do ACT:
RECOMPOSIÇÃO SALARIAL - As EMPRESAS reajustarão em 01 de novembro de 2011 os salários de todos os seus TRABALHADORES de forma a recompor o mesmo poder aquisitivo existente em 01 de novembro de 2010, INPC cheio (7,12%). Não serão objetos de compensação todos e quaisquer reajustamentos decorrentes de elevação de nível, promoção, aumento real, transferência, equiparação salarial e término de aprendizagem.
 ABONO INDENIZATÓRIO - Com base na perda da massa salarial, apurada por institutos técnicos especializados no setor, a Empresa concederá um abono indenizatório no percentual de 54% (cinqüenta e quatro por cento) do salário recebido, com o escopo de cobrir a defasagem de tempo em que ocorre a inflação e o repasse desta ao salário.  Frise-se, que a concessão do abono não traz prejuízo as cláusulas primeira e segunda do presente instrumento coletivo.
AUMENTO REAL - As EMPRESAS concederão 10% a título de aumento real para todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento.
PISO SALARIAL - O piso salarial será de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), a partir de 1º de setembro de 2011. O piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser aplicado de forma proporcional para jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS - As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de PLR/PPR, até 31 de março de cada ano, conforme previsão da Constituição Federal  e  da Lei nº 10.101/2000.
VALE-REFEIÇÃO - O valor do vale refeição será de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais.
VALE-ALIMENTAÇÃO – O valor do vale alimentação será de R$ 450,0 (quatrocentos e cinqüenta reais) ao mês.

DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 956,00 (novecentos e cinquenta e seis reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes. Fica estabelecido que o benefício de que trata o “caput” será fornecido sem ônus aos TRABALHADORES, sendo desvinculado do salário e não se reveste de caráter remuneratório.
DO AUXÍLIO CRECHE/PRÉ-ESCOLA/BABÁ - As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor  de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.
DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - As EMPRESAS reembolsarão as despesas realizadas por TRABALHADORES com atendimento a filhos portadores de necessidades especiais, independentemente da idade, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês.
 AUXÍLIO FUNERAL - Atualizar o valor do Auxílio Funeral com o índice de correção de 25% do valor atual.
 AUXÍLIO MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 200,00 (duzentos reais), mediante comprovação. Fica estabelecido que o benefício previsto no “caput” da presente cláusula será fornecido sem ônus aos TRABALHADORES.
 INDENIZAÇÃO POR MORTE DO TRABALHADOR - Em caso de morte do TRABALHADOR, as EMPRESAS pagarão a seus dependentes, a importância de 3 (três) salários nominais, independentemente das verbas legais. Em se tratando de morte do TRABALHADOR ocorrida por acidente do trabalho, a indenização será equivalente a 30 (trinta) salários nominais, independentemente das verbas legais.     
 AUXILIO ÓCULOS – a Oi disponibilizará um valor para quem necessitar de óculos para seus empregados e dependentes mediante receita médica com limite de R$800,00 (oitocentos reais ano). 
AUXÍLIO PARA DIRIGIR VEÍCULO - A Oi estenderá o auxílio para dirigir veículo a todos aqueles que utilizarem o veículo da empresa em atividade mesmo que faça uso dessa atividade de maneira esporádica. Aumento do valor da diária de alimentação quando em viagem passará para R$ 80,00;
 * MANUTENÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONSTANTES NOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO 2010/2012

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