Estamos
iniciando mais uma Campanha Salarial na GVT e contamos com a sua participação nessa
batalha por maiores salários, benefícios decentes e melhores condições de
trabalho.
A
pauta de reivindicações dos trabalhadores já foi entregue na empresa e a
negociação se dará no âmbito nacional através da Comissão Nacional de
Negociação da Fenattel, nossa federação nacional, da qual a Diretora Edla Rios
do Sinttel Bahia é uma das coordenadoras.
A
luta será grande, mas com o apoio e participação de vocês sairemos vencedores.
Estamos conseguindo avanços significativos da maioria das empresas que já
efetuamos Campanha Salarial neste ano, as empresas que se mostraram mais duras
estamos indo até a última instância para defender o direito do trabalhador.
Campanha Salarial 2012 - Juntos Somos Mais Fortes
Agora vai ou Racha!
Clique em Mais Informações e confira
alguns dos itens da pauta de reivindicações entregue a empressa:
DATA BASE
- Fica convencionado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada
para 1º de setembro.
AUMENTO REAL
- As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para
todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste
salarial do presente instrumento.
ANUÊNIO
- As EMPRESAS pagarão a todos os seus TRABALHADORES o adicional por tempo de
serviço (A.T.S.), no importe de 1% (um por cento) do salário base, por cada ano
de serviço que lhe tenha sido prestado.
PISO SALARIAL
- O piso salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais), a partir de 1º de setembro de 2012. O
piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser aplicada de forma
proporcional a jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas
semanais.
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE
PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR)
- As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho
específico de PLR/PPR, até 31 de março
de cada ano, conforme previsão inserida
na Constituição Federal e Lei nº 10.101/2000.
VALE ALIMENTAÇÃO - O valor do vale alimentação será de R$ 306,00 (trezentos e seis
reais) ao mês.
VALE REFEIÇÃO
- O valor do vale refeição será de R$
26,00 (vinte e seis reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte
e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para
TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais.
Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados em
férias; em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento; em acidente de
trabalho enquanto perdurar o afastamento e em licença maternidade/licença
adoção enquanto perdurar a licença.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de
benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo
exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 982,00
(novecentos e oitenta e dois reais), através de crédito em cartão eletrônico ou
sob a forma de tíquetes.
DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / BABÁ - As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES, com
a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos
até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou
escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de 100% (cem por cento) do piso da
categoria ao mês.
DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - As EMPRESAS pagarão 100% (cem por cento) do piso da
categoria ao mês aos TRABALHADORES, a título de “auxílio aos portadores de necessidades especiais com comprometimento
intelectual” que tenham filho (s) ou dependente (s), sem limite de idade, reconhecido
(s) e devidamente atestado por Laudo Médico, sem ônus aos TRABALHADORES.
AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxilio
condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES que utilizam veículo das
EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais)
por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) por mês para utilização de
caminhões.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e
seus dependentes, com um limite mensal de R$ 300,00 (trezentos reais), mediante comprovação.
REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO - Os TRABALHADORES autorizados a utilizar veículos
próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas,
no importe de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE FUNCIONÁRIOS - Havendo a necessidade de o TRABALHADOR utilizar
veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, as
EMPRESAS deverão observar os seguintes critérios, como balizadores do contrato
de aluguel firmado:
a) Veículo pequeno (PADRÃO) até 08 anos de
uso = R$ 1.000,00 (Hum
mil
reais);
b) Veículo pequeno fora do padrão R$ 800,00
(oitocentos reais);
c) Utilitário (Kombi, strada, Montana) =
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d) Motocicletas- R$ 500,00 (quinhentos
reais).
SOBREAVISO
- Para atender as necessidades dos seus serviços, as EMPRESAS poderão adotar o regime de
sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 (um terço)
das horas em que ficarem sujeitos a esse regime. O TRABALHADOR em regime de sobreaviso que
vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e
enquanto estiver trabalhando conforme dispõe o presente instrumento.
QUEBRA DE CAIXA
- Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa,
independente da nomenclatura do cargo, em qualquer dos estabelecimentos das EMPRESAS, o
pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no
valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS) - Nas EMPRESAS que ainda não tenham implantado
o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverão negociar com os SINDICATOS mediante
Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a
assinatura deste instrumento. Caso já exista o benefício, deverão adequá-lo as
condições econômicas do presente instrumento. As EMPRESAS garantem também
equiparação salarial para TRABALHADORES que exerçam a mesma função.
ADICIONAL NOTURNO - O adicional noturno será pago a todos os TRABALHADORES que vierem a
trabalhar em horário noturno, independentemente da data de admissão, no
percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora
de 52:30min.
ADICIONAL PERICULOSIDADE - As EMPRESAS estenderão o pagamento do adicional de
Periculosidade a todos TRABALHADORES que exerçam atividades em setores
energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI, transmissão,
torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas), assim como nos
demais locais que exista a condição de Periculosidade, no percentual de 30%
(trinta por cento) do salário nominal, por mês, conforme Decreto-Lei 93.412 de
14.10.86 que regulamentou a Lei 7369 de 20.09.85, independente de perícias.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento)
do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas
insalubres, independente de perícia.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Fica assegurado que o TRABALHADOR que vier substituir outro fará jus
à diferença entre seu salário e o do substituído, excluídas as vantagens
pessoais, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.
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