sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Começa a Campanha Salarial 2012 na GVT


Estamos iniciando mais uma Campanha Salarial na GVT e contamos com a sua participação nessa batalha por maiores salários, benefícios decentes e melhores condições de trabalho.

A pauta de reivindicações dos trabalhadores já foi entregue na empresa e a negociação se dará no âmbito nacional através da Comissão Nacional de Negociação da Fenattel, nossa federação nacional, da qual a Diretora Edla Rios do Sinttel Bahia é uma das coordenadoras.

A luta será grande, mas com o apoio e participação de vocês sairemos vencedores. Estamos conseguindo avanços significativos da maioria das empresas que já efetuamos Campanha Salarial neste ano, as empresas que se mostraram mais duras estamos indo até a última instância para defender o direito do trabalhador.

Campanha Salarial 2012 - Juntos Somos Mais Fortes 

Agora vai ou Racha!

Clique em Mais Informações e confira alguns dos itens da pauta de reivindicações entregue a empressa:



DATA BASE - Fica convencionado que a data-base da categoria profissional será mantida/unificada para 1º de setembro. 
AUMENTO REAL - As EMPRESAS concederão 5% (cinco por cento) a título de aumento real para todos os TRABALHADORES, sem prejuízo do disposto na cláusula de reajuste salarial do presente instrumento.
ANUÊNIO - As EMPRESAS pagarão a todos os seus TRABALHADORES o adicional por tempo de serviço (A.T.S.), no importe de 1% (um por cento) do salário base, por cada ano de serviço que lhe tenha sido prestado.
PISO SALARIAL - O piso salarial será de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos  reais), a partir de 1º de setembro de 2012. O piso salarial de que trata a presente cláusula poderá ser aplicada de forma proporcional a jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais. 
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS (PLR) OU PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (PPR) - As partes se comprometem a negociar e firmar Acordo Coletivo de Trabalho específico de  PLR/PPR, até 31 de março de cada ano, conforme previsão  inserida na Constituição Federal e Lei nº 10.101/2000.
VALE ALIMENTAÇÃO - O valor do vale alimentação será de R$ 306,00 (trezentos e seis reais) ao mês.
VALE REFEIÇÃO - O valor do vale refeição será de R$  26,00 (vinte e seis reais), sendo fornecido o correspondente a 26 (vinte e seis) dias, independentemente da quantidade dos dias úteis no mês para TRABALHADORES com jornada igual ou superior a 36 (trinta e seis) horas semanais. Serão fornecidos os Vales Refeição integralmente aos TRABALHADORES afastados em férias; em auxílio doença enquanto perdurar o afastamento; em acidente de trabalho enquanto perdurar o afastamento e em licença maternidade/licença adoção enquanto perdurar a licença.
DÉCIMA TERCEIRA CESTA DE BENEFÍCIOS - As EMPRESAS concederão, a título de 13ª cesta de benefícios, juntamente com o pagamento da 2ª (segunda) parcela do 13º do respectivo exercício, a todos TRABALHADORES, inclusive aos afastados, o valor de R$ 982,00 (novecentos e oitenta e dois reais), através de crédito em cartão eletrônico ou sob a forma de tíquetes.
DO AUXÍLIO CRECHE / PRÉ-ESCOLA / BABÁ - As EMPRESAS concederão aos seus TRABALHADORES, com a finalidade de permitir a guarda sob vigilância e assistência de seus filhos até que os mesmos completem 7 (sete) anos de idade, um reembolso creche e/ou escola, de sua livre escolha, limitado ao valor de  100% (cem por cento) do piso da categoria   ao mês.
DO AUXÍLIO DEPENDENTE EXCEPCIONAL - As EMPRESAS pagarão 100% (cem por cento) do piso da categoria ao mês aos TRABALHADORES, a título de “auxílio aos portadores  de necessidades especiais com comprometimento intelectual” que tenham filho (s) ou dependente (s), sem limite de idade, reconhecido (s) e devidamente atestado por Laudo Médico, sem ônus aos TRABALHADORES.
AUXÍLIO CONDUTOR / GRATIFICAÇÃO POR DIRIGIR - As EMPRESAS efetuarão o pagamento do auxilio condutor/gratificação por dirigir para TRABALHADORES que utilizam veículo das EMPRESAS, como instrumento de trabalho, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) por mês para utilização de veículos pequenos e, R$ 420,00 (quatrocentos  e vinte reais) por mês para utilização de caminhões.
AUXÍLIO MEDICAMENTOS - O Auxílio Medicamentos será concedido, para todos os TRABALHADORES e seus dependentes, com um limite mensal de R$ 300,00 (trezentos  reais), mediante comprovação.
REEMBOLSO POR DIRIGIR VEÍCULO PRÓPRIO - Os TRABALHADORES autorizados a utilizar veículos próprios a serviço das EMPRESAS terão direito a receber reembolso das despesas, no importe de R$ 1,10 (um real e dez centavos) por quilômetro rodado.
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS DE FUNCIONÁRIOS - Havendo a necessidade de o TRABALHADOR utilizar veículo de sua propriedade para a realização de sua atividade laboral, as EMPRESAS deverão observar os seguintes critérios, como balizadores do contrato de aluguel firmado:
a)        Veículo pequeno (PADRÃO) até 08 anos de uso = R$ 1.000,00 (Hum
mil reais);
b)       Veículo pequeno fora do padrão R$ 800,00 (oitocentos reais);
c)        Utilitário (Kombi, strada, Montana) = R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
d)       Motocicletas- R$ 500,00 (quinhentos reais).
SOBREAVISO - Para atender as necessidades dos seus serviços, as  EMPRESAS poderão adotar o regime de sobreaviso, remunerando os TRABALHADORES envolvidos, à base de 1/3 (um terço) das horas em que ficarem sujeitos a esse regime.  O TRABALHADOR em regime de sobreaviso que vier a ser acionado passará a receber horas extras a partir deste momento e enquanto estiver trabalhando conforme dispõe o presente instrumento.
QUEBRA DE CAIXA - Fica assegurado aos TRABALHADORES que exerçam as funções de caixa, independente da nomenclatura do cargo, em qualquer  dos estabelecimentos das EMPRESAS, o pagamento de uma parcela mensal, a título de "quebra de caixa", no valor de 50% (cinquenta por cento) do piso salarial da categoria.
PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS – (PCS) - Nas EMPRESAS que ainda não tenham implantado o PCS (Plano de Cargo e Salários) deverão negociar com os SINDICATOS mediante Acordo Coletivo de Trabalho, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura deste instrumento. Caso já exista o benefício, deverão adequá-lo as condições econômicas do presente instrumento. As EMPRESAS garantem também equiparação salarial para TRABALHADORES que exerçam a mesma função.
ADICIONAL NOTURNO - O adicional noturno será pago a todos os TRABALHADORES que vierem a trabalhar em horário noturno, independentemente da data de admissão, no percentual de 30% (trinta por cento) das 22h00 às 06h00, considerando-se a hora de 52:30min.
ADICIONAL PERICULOSIDADE - As EMPRESAS estenderão o pagamento do adicional de Periculosidade a todos TRABALHADORES que exerçam atividades em setores energizados com alta e baixa tensão (Exemplos: Comutação, CDI, transmissão, torristas, monocanal e os que trabalham em áreas periculosas), assim como nos demais locais que exista a condição de Periculosidade, no percentual de 30% (trinta por cento) do salário nominal, por mês, conforme Decreto-Lei 93.412 de 14.10.86 que regulamentou a Lei 7369 de 20.09.85, independente de perícias.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - Será pago um adicional de 40% (quarenta por cento) do salário base, para todos os ocupantes de cargos que exerçam funções em áreas insalubres, independente de perícia.
SALÁRIO SUBSTITUIÇÃO - Fica assegurado que o TRABALHADOR que vier substituir outro fará jus à diferença entre seu salário e o do substituído, excluídas as vantagens pessoais, a partir do primeiro dia até quando perdurar a substituição.

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