sexta-feira, 8 de março de 2013

Prorrogação de prazo do PDV da Telefônica/VIVO


ADITIVO AO ACORDO SINDICAL

REGRAS PARA DESLIGAMENTO – REESTRUTURAÇÃO 2013

Pelo presente, de um lado, TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ Nº 02.558.157/0001-62, A. TELECOM S/A, CNPJ Nº 03.498.897/0002-02, TELEFÔNICA DATA S.A., CNPJ Nº 04.027.547/0001-31, SP TELECOM S/A, CNPJ Nº 01.900.954/0001-13 e VIVO S/A, CNPJ Nº. 02.449.992/0001-64, doravante denominadas EMPRESAS e de outro, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA SINTTEL/BA, inscrito no CNPJ sob o nº. 15.234.784/0001-90, doravante denominado SINDICATO”, designadas em conjunto PARTES, celebram ADITIVO A NORMA DE AUTO COMPOSIÇÃO, com base no art. 8º, III, e 7º, XXVI, ambos da Constituição Federal, com objeto específico, em decorrência das circunstâncias narradas nos “considerandos” abaixo, e conforme as seguintes cláusulas e condições.

            1. Considerando que o Acordo assinado pelas PARTES em 28/02/2013, prevê em sua Cláusula Terceira, item 3.1, que o prazo de inscrição ao Programa é improrrogável exceto por eventual aditivo firmado entre as partes acordantes;

            2. Considerando que o mesmo Acordo, em sua Cláusula Sexta, item 6.3, prevê que caso o volume de adesões não atenda ao número necessário de redução estipulado em sua Cláusula Segunda, item 2.2, uma nova reunião será realizada para ajustes no prazo de inscrição.

Decidem as partes assinar o presente Aditivo ao Acordo, estabelecendo que o prazo para inscrição dos COLABORADORES será prorrogado até o dia 11/03/2013, atendendo as condições estabelecidas nos considerandos iniciais.

E, assim, por estarem justos e contratados, assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.

 

São Paulo, 07 de Março de 2013.

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