Conhecida por ser uma empregadora intensiva de mão de obra de primeiro emprego, a Contax enfrenta uma série de denúncias na Justiça do Trabalho por abuso de autoridade contra seus funcionários, quantidade excessiva de demissões por justa causa, de forma a não pagar deliberadamente os direitos trabalhistas dos demitidos, além de irregularidades no ambiente de trabalho, falha na cota de contratação de pessoas com deficiência e assédio moral.
Mesmo considerando o alto número de empregados, mais de 20 só no Recife, a procuradora do Trabalho, Mélicia Alves de Carvalho Mesel, do Ministério Público do Trabalho (MPT6), diz que a empresa sai do padrão em termos de denúncias que chegam á instituição, mesmo comparando às outras do mesmo setor de telemarketing. Tanto que a sua intenção é tentar uma nova audiência com a empresa para conseguir um acordo ou, caso contrário, entrar com um processo contra a Contax por “danos coletivos”.
“A empresa alega que o número elevado de denúncias se deve à grande quantidade de empregos gerados. Ela se defende dizendo que contrata muita gente do primeiro emprego. Mas questão é a sua má vontade em resolver os problemas. Em sua maioria são práticas simples que poderiam ser adotadas. Eles poderiam mudar algumas práticas de formar a evitar as denúncias de assédio moral. Propomos uma assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com foco no trabalho educador e disseminador de boas práticas nas relações trabalhistas. Mas a empresa se recusa a admitir seus erros e não assinou o TAC” , disse a procuradora.
O diretor jurídico do Sinttel, Carlos Eduardo Veras, diz que o maior problema da Contax é forçar as demissões por justa causa. “São absolutamente recorrentes as demissões por justa causa nessa empresa. Não pelos motivos presumíveis, como fraudes. Motivos pequenos, como atrasos ou falta injustificada estão sendo usados como justificativas para a justa causa. Via de regra a gente não homologa essa decisão e orientamos o trabalhador a entrar na Justiça”, comentou o diretor. Na sua opinião, a empresa se utiliza disso para não pagar direitos trabalhistas. A justa causa impede que o trabalhador demitido receba o proporcional de férias, proporcional de 13º, aviso prévio, além de perder os 40% de multa de FGTS e ficar impedido de sacar o FGTS e seguro desemprego. “Além de sujar a ficha da pessoa”.
O advogado do escritório que presta assessoria jurídica ao Sinttel, João Batista Pinheiro, conseguiu recentemente reintegrar um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, logo depois de passar um período no benefício previdenciário por motivos de doença. “A empresa prima por impor uma série de situações constrangedoras e de assédio moral. O clima de demissão gera síndrome do pânico”, comentou.
A procuradora Melícia Mesel informa que o MPT6 tem uma série de 30 processos contra a empresa, cada um deles com dezenas de denúncias partindo de funcionários da Contax. Todos eles relativos a abusos ao ambiente de trabalho (algumas denúncias revelam que a empresa controla a ida dos funcionários ao banheiro e o tempo que a pessoa passa nele), além das falhas nas cotas de pessoas com deficiência e assédio moral. A empresa foi contatada por meio de sua assessoria de imprensa, mas não respondeu sobre as denúncias.
Fonte: Jornal do Commercio
Mesmo considerando o alto número de empregados, mais de 20 só no Recife, a procuradora do Trabalho, Mélicia Alves de Carvalho Mesel, do Ministério Público do Trabalho (MPT6), diz que a empresa sai do padrão em termos de denúncias que chegam á instituição, mesmo comparando às outras do mesmo setor de telemarketing. Tanto que a sua intenção é tentar uma nova audiência com a empresa para conseguir um acordo ou, caso contrário, entrar com um processo contra a Contax por “danos coletivos”.
“A empresa alega que o número elevado de denúncias se deve à grande quantidade de empregos gerados. Ela se defende dizendo que contrata muita gente do primeiro emprego. Mas questão é a sua má vontade em resolver os problemas. Em sua maioria são práticas simples que poderiam ser adotadas. Eles poderiam mudar algumas práticas de formar a evitar as denúncias de assédio moral. Propomos uma assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, com foco no trabalho educador e disseminador de boas práticas nas relações trabalhistas. Mas a empresa se recusa a admitir seus erros e não assinou o TAC” , disse a procuradora.
O diretor jurídico do Sinttel, Carlos Eduardo Veras, diz que o maior problema da Contax é forçar as demissões por justa causa. “São absolutamente recorrentes as demissões por justa causa nessa empresa. Não pelos motivos presumíveis, como fraudes. Motivos pequenos, como atrasos ou falta injustificada estão sendo usados como justificativas para a justa causa. Via de regra a gente não homologa essa decisão e orientamos o trabalhador a entrar na Justiça”, comentou o diretor. Na sua opinião, a empresa se utiliza disso para não pagar direitos trabalhistas. A justa causa impede que o trabalhador demitido receba o proporcional de férias, proporcional de 13º, aviso prévio, além de perder os 40% de multa de FGTS e ficar impedido de sacar o FGTS e seguro desemprego. “Além de sujar a ficha da pessoa”.
O advogado do escritório que presta assessoria jurídica ao Sinttel, João Batista Pinheiro, conseguiu recentemente reintegrar um trabalhador que havia sido demitido por justa causa, logo depois de passar um período no benefício previdenciário por motivos de doença. “A empresa prima por impor uma série de situações constrangedoras e de assédio moral. O clima de demissão gera síndrome do pânico”, comentou.
A procuradora Melícia Mesel informa que o MPT6 tem uma série de 30 processos contra a empresa, cada um deles com dezenas de denúncias partindo de funcionários da Contax. Todos eles relativos a abusos ao ambiente de trabalho (algumas denúncias revelam que a empresa controla a ida dos funcionários ao banheiro e o tempo que a pessoa passa nele), além das falhas nas cotas de pessoas com deficiência e assédio moral. A empresa foi contatada por meio de sua assessoria de imprensa, mas não respondeu sobre as denúncias.
Fonte: Jornal do Commercio
Com Informações do Sinttel Pernambuco:
http://www.sinttel-pe.org.br/novo-sinttel/paginas/not.php?cont=noticias&cod=522
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