ADITIVO
AO ACORDO SINDICAL
REGRAS
PARA DESLIGAMENTO – REESTRUTURAÇÃO 2013
Pelo presente, de um lado, TELEFONICA BRASIL S/A, CNPJ Nº
02.558.157/0001-62, A. TELECOM S/A, CNPJ Nº
03.498.897/0002-02, TELEFÔNICA DATA S.A.,
CNPJ Nº 04.027.547/0001-31, SP TELECOM
S/A, CNPJ Nº 01.900.954/0001-13 e VIVO
S/A, CNPJ Nº. 02.449.992/0001-64, doravante denominadas EMPRESAS e de outro, o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO ESTADO DA BAHIA – SINTTEL/BA,
inscrito no CNPJ sob o nº. 15.234.784/0001-90, doravante
denominado “SINDICATO”, designadas
em conjunto PARTES, celebram ADITIVO
A NORMA DE AUTO COMPOSIÇÃO, com base no art. 8º, III, e 7º, XXVI, ambos da
Constituição Federal, com objeto específico, em decorrência das circunstâncias
narradas nos “considerandos” abaixo, e conforme as seguintes cláusulas e
condições.
1. Considerando que o Acordo assinado pelas PARTES em
28/02/2013, prevê em sua Cláusula Terceira, item 3.1, que o prazo de inscrição
ao Programa é improrrogável exceto por eventual aditivo firmado entre as partes
acordantes;
2. Considerando que o mesmo Acordo, em sua Cláusula
Sexta, item 6.3, prevê que caso o volume de adesões não atenda ao número
necessário de redução estipulado em sua Cláusula Segunda, item 2.2, uma nova
reunião será realizada para ajustes no prazo de inscrição.
Decidem as partes assinar o
presente Aditivo ao Acordo, estabelecendo que o prazo para inscrição dos
COLABORADORES será prorrogado até o dia 11/03/2013,
atendendo as condições estabelecidas nos considerandos iniciais.
E, assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente termo em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as
testemunhas abaixo assinadas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
São Paulo, 07 de Março de 2013.