segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

Próxima quarta, dia 07/12, Assembleia na CLARO

Assembleia de apreciação e votação da proposta de ACT da CLARO

Próxima quarta, dia 07/12, a partir das 09h, no auditório da empresa

O Sinttel Bahia convoca todos os trabalhadores da CLARO para a assembléia de debate da proposta negociada entre a Comissão Nacional de Negociação da Fenattel (da qual o SINTTEL BAHIA faz parte) e a empresa para renovação do Acordo Coletivo.

A proposta final foi rejeitada pela Comissão, mas os trabalhadores deverão deliberar soberanamente sobre a mesma. É fundamental que os empregados da CLARO se informem sobre como foram as negociações até agora e votem apenas de acordo com sua consciência para que a empresa pare de tentar impor a “sua própria lei” sobre o trabalhador.

Por que só agora a Assembléia?

* a empresa sabe que questões legais só podem ser suprimidas do empregado mediante Acordo.

* os Sindicatos não podem aceitar pioras na legislação sem compensações diretas para o empregado.

* a empresa não ofereceu ganho real e a carga extra oferecida nos tíquetes não é suficiente!

* Os sindicatos ainda lutam por mudanças!

Como a nossa data-base é 1º de outubro, todos os reajustes, inclusive de benefícios, serão retroativos a esta data. O índice de inflação referente a nossa data-base foi 7,3%. O detalhamento dos principais pontos da proposta, você confere abaixo:


Reajuste Salarial: de 7,3% para os empregados com salário até R$ 7.000,00 (sete mil reais); para os salários a partir de R$ 7.000,01 (sete mil reais e um centavo) haverá a incorporação salarial do valor fixo de R$ 511,00 (quinhentos e onze reais), com exclusão dos gerentes (G3 e G4) e diretores;

Auxílio Creche/Babá: R$ 350,00 (reajuste de 7,69 %), para filhos com idade até 7 anos, desde que a criança não esteja cursando o ensino fundamental, extensiva para homens separados ou viúvos que detenham a guarda judicial de seus filhos, bem como aqueles que possuem uniões homoafetivas, com reconhecimento de união estável;





Auxílio Refeição/Alimentação: Serão reajustados conforme tabela abaixo:

Valor Diário Atual
Valor Diário Reajustado
Valor Total a receber
% de Reajuste
R$ 17,60
R$ 19,00
R$ 418,00 (5 dias por semana)
R$ 494,00 (6 dias por semana)
7,95
R$ 20,00
R$ 22,00
R$ 484,00 (5 dias por semana)
R$ 572,00 (6 dias por semana)
10,00

Carga Extra de VR/VA: Excepcionalmente, até o dia 02/01/2012, será concedido um crédito extra no valor de R$ 150,00 (Cento e Cinquenta Reais) no cartão refeição/alimentação para todos os empregados ativos.

VR: Redução dos valores de descontos da participação dos empregados, na seguinte proporção:
- associados com salários até R$3.000,00 participam com 1% do custo,
- associados com salários entre R$3.000,01 e R$5.000,00 participam com 2% do custo e
- empregados com salários superiores a R$ 5.000,00 participam com 3% do custo;

Auxílio ao Dependente com Deficiência: R$ 500,00 (reajuste de 11,11%);

Reembolso Medicamentos: até R$ 220,00 mensais para empregados com câncer, AIDS ou cardiopatia aguda;
Piso salarial:
- Carga horária semanal de 36 horas (call centers) - R$ 700,00 no período de experiência e R$ 750,00 após;
- Área de Vendas (carga horária semanal de 44 horas) -  R$ 930,00 no período de experiência e R$ 970,00 após;
 - Funções Administrativas - R$ 1.000,00 no período de experiência e R$ 1.100,00 após;
Reembolso de Alimentação em hora extra:
- Mais de 2 até 4 horas extras no dia: reembolso equivalente ao valor de meio VR diário;
- Mais de 4 horas extras no dia: reembolso equivalente ao valor de 1 VR;

Adiantamento no Retorno de Férias: Adiantamento correspondente ao valor de 1 (um) salário base, mediante solicitação do empregado, com aumento do número de parcelas para devolução de 6 para 8 parcelas.

Licença-maternidade: Adesão ao Programa Empresa Cidadã, com possibilidade de extensão da licença-maternidade para 180 dias, mediante solicitação da empregada;

Garantia de emprego ou salário: 30 dias no retorno das férias. Caso as férias sejam divididas, os 30 dias contam-se apenas após o primeiro período de férias;

Abono de faltas de deficientes físicos: para manutenção de aparelhos relacionado à deficiência;

Banco de Horas: redução do prazo de compensação para até 90 dias.




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