segunda-feira, 23 de dezembro de 2013
Indo mais uma vez contra as leis trabalhistas, Grenit não paga 13º dos funcionários
Exigimos o pagamento imediato, nosso Deptº Jurídico já acionou a Justiça do Trabalho
A audácia, inconsequência e falta de preocupação com trabalhador que algumas empresas demonstram às vezes chega a assustar, ainda mais em épocas como o Natal. Os trabalhadores estão lá ansiosos, fazendo planos para esticar o dinheiro que já é curto e chega no dia, cadê o dinheiro? E como fica a vida, a família, as contas de quem trabalhou e esperava por esse dinheiro? Que papelão em Grenit?
Hoje recebemos diversas ligações de trabalhadores da Grenit que não tiveram a segunda parcela do 13º salário depositado da forma correta, no dia 20/12, conforme manda a lei. As informações iniciais que temos é que quem tinha a segunda parcela do 13º abaixo de R$ 300 a empresa pagou o valor total, já quem tinha valores acima de R$ 300 a empresa só pagou R$ 127. Ao ser questionada pelos trabalhadores, prepostos informaram que a empresa iria parcelar o pagamento da segunda parcela do 13º salário.
O que a Grenit está se esquecendo é que isso é ILEGAL, de acordo com os Artigos 1º e 2º da Lei 4.749 de 12/08/1965, o empregador tem até 20 de dezembro para fazer este pagamento. Confira abaixo a lei:
LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.
Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.
Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Mas o que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro em dia?
Se a empresa não pagar o 13º salário, ela pode ser fiscalizada e multada por um fiscal do Trabalho. Sendo assim, a primeira providência é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, ação que já tomamos.
Além disso, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento desse décimo terceiro salário e eventualmente uma indenização caso o empregado demonstre que tinha obrigações a serem cumpridas com esse salário que não foi pago. Um exemplo seria um empréstimo contratado para ser quitado com o 13º salário. O empregado ainda pode pedir nessa ação trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez demonstrado que não houve o pagamento, pois o décimo terceiro tem natureza salarial.
CALOTE NO NATAL, GRENIT QUE FALTA DE HUMANIDADE E CARA DE PAU!
Intransigência e arrogância da GVT levarão a conflito e estado de greve nacional
A GVT enveredou por um beco sem saída. Os acordos não serão assinados pela FENATTEL e seus Sindicatos porque foram recusados pelos trabalhadores nas assembleias realizadas em todo país.
A negociação não é estadual, (a base de cada sindicato sim), mas, a empresa não mantém estruturas estaduais de RH para negociar. A pauta é Nacional e única, a Comissão Nacional não tem um representante de cada estado, as atas provam isso e todos os anos o processo é concluído com somatória de votos e de sindicatos. Em atenção ao estado do Paraná que tem a maior base, em anos anteriores, nos quais a GVT acabou impondo suas regras que feriam a lei, mas a maioria votava pela aprovação, nós não questionávamos a vontade da maioria.
Este ano a empresa foi avisada inúmeras vezes que seria diferente, mas, não levou a sério e ainda quer pagar para ver. Graças a essa herança a GVT no Brasil, rasga a lei, rouba e lesa seus empregados, ilude a todos e foi à operadora que mais cresceu ás custas de DUMPING SOCIAL, de lesar direitos e concorrer ilegalmente.
A negociação não é estadual, (a base de cada sindicato sim), mas, a empresa não mantém estruturas estaduais de RH para negociar. A pauta é Nacional e única, a Comissão Nacional não tem um representante de cada estado, as atas provam isso e todos os anos o processo é concluído com somatória de votos e de sindicatos. Em atenção ao estado do Paraná que tem a maior base, em anos anteriores, nos quais a GVT acabou impondo suas regras que feriam a lei, mas a maioria votava pela aprovação, nós não questionávamos a vontade da maioria.
Este ano a empresa foi avisada inúmeras vezes que seria diferente, mas, não levou a sério e ainda quer pagar para ver. Graças a essa herança a GVT no Brasil, rasga a lei, rouba e lesa seus empregados, ilude a todos e foi à operadora que mais cresceu ás custas de DUMPING SOCIAL, de lesar direitos e concorrer ilegalmente.
Mas, mesmo com a resposta da direção na França que não autoriza condutas ilegais, aqui as manobras não tem fim. A GVT interfere criminosamente na liberdade e autonomia sindicais, quer ditar à FENATTEL e aos sindicatos, as regras, enquanto nos Congressos Sindicais - ESTÁ CONSAGRADO O PRINCPIO DE NEGOCIAÇÃO UNIFICADA NACIONAL, dada a abrangência da empresa e a regra de contagem para apuração. NÃO ADMITIMOS INSINUAÇÕES POR PARTE DE PATRÕES QUE FEREM A LEI, VIOLAM PRINCIPIOS DO TRABALHO DECENTE E NÃO TEM MORAL de questionar nada.
Portanto, está vetada a continuidade de qualquer contato com a GVT através da atual Relações Trabalhistas. Nem os Sindicatos e nem a Federação voltarão a conversar com essa senhora (que foi a única responsável pela situação ter chegado ao ponto que chegou) que ainda utiliza baixos expedientes para tentar pressionar, enganar e dividir os sindicatos. Ela não será recebida em qualquer reunião, por deliberação da gestão da FENATTEL.
Exigimos dos negociadores patronais, respeito, seriedade, compromisso com a verdade e ética, valores que não fazem parte do cardápio da GVT nas negociações.
Segue as pendências da empresa com os trabalhadores referente ao ACT:
• Pisos salariais de operadora não podem ser menores que as terceirizadas DELA E DO MERCADO
• PIV HONESTO E ISONOMICO A TODOS EMPREGA¬DOS
• Fim do chamado PLANO ESPERTO
• Fim da proporcionalidade salarial
• Reajustar os valores de aluguel de veículos (ABUSO DO PODER ECONOMICO)
• Pagamento de vale-refeição por 90 dias para quem estiver em licença médica
• Reajuste do VA/VR acima do reajuste salarial por causa da defasagem do poder de compra deles.
• Pagamento de vale refeição para os acidentados pelo tempo que durar o afastamento.
• Licença Maternidade de 6 meses
• Cesta básica para todos
IMPORTANTE: A FENATTEL já denunciou as práticas da GVT ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Brasília. Na última sexta, dia 20/12, houve uma reunião no MPT de Brasília, onde a GVT manteve sua posição de inatransigência, continuando as negociações sem avanço.
Elaboramos este boletim, para informar em que pé estão as negociações e para desde já preparar os trabalhadores para atos e futuras paralisações, no âmbito nacional, que poderão ocorrer já mês de janeiro. Em breve, num novo boletim, divulgaremos a data do nosso ato de protesto e a assembleia para discutirmos juntos os rumos da nossa Campanha Salarial.
Portanto, está vetada a continuidade de qualquer contato com a GVT através da atual Relações Trabalhistas. Nem os Sindicatos e nem a Federação voltarão a conversar com essa senhora (que foi a única responsável pela situação ter chegado ao ponto que chegou) que ainda utiliza baixos expedientes para tentar pressionar, enganar e dividir os sindicatos. Ela não será recebida em qualquer reunião, por deliberação da gestão da FENATTEL.
Exigimos dos negociadores patronais, respeito, seriedade, compromisso com a verdade e ética, valores que não fazem parte do cardápio da GVT nas negociações.
Segue as pendências da empresa com os trabalhadores referente ao ACT:
• Pisos salariais de operadora não podem ser menores que as terceirizadas DELA E DO MERCADO
• PIV HONESTO E ISONOMICO A TODOS EMPREGA¬DOS
• Fim do chamado PLANO ESPERTO
• Fim da proporcionalidade salarial
• Reajustar os valores de aluguel de veículos (ABUSO DO PODER ECONOMICO)
• Pagamento de vale-refeição por 90 dias para quem estiver em licença médica
• Reajuste do VA/VR acima do reajuste salarial por causa da defasagem do poder de compra deles.
• Pagamento de vale refeição para os acidentados pelo tempo que durar o afastamento.
• Licença Maternidade de 6 meses
• Cesta básica para todos
IMPORTANTE: A FENATTEL já denunciou as práticas da GVT ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Brasília. Na última sexta, dia 20/12, houve uma reunião no MPT de Brasília, onde a GVT manteve sua posição de inatransigência, continuando as negociações sem avanço.
Elaboramos este boletim, para informar em que pé estão as negociações e para desde já preparar os trabalhadores para atos e futuras paralisações, no âmbito nacional, que poderão ocorrer já mês de janeiro. Em breve, num novo boletim, divulgaremos a data do nosso ato de protesto e a assembleia para discutirmos juntos os rumos da nossa Campanha Salarial.
Trabalhadores da Claro aprovam ACT
Valores retroativos aos salários e benefícios serão depositados dia 30/12
Nos dias 17 e 18/12, foram realizadas assembléias na Claro, onde por 70 votos a favor e 30 votos contra, os trabalhadores aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Confira abaixo o resultado das assembléias na Bahia:
Votos a
favor
|
Votos
contra
|
|
Suarez
|
20
|
26
|
Shop.
Iguatemi Lj.1
|
10
|
00
|
Shop.
Iguatemi Lj.2
|
09
|
00
|
Shop.
Barrra
|
09
|
00
|
Shop.
Salvador
|
09
|
03
|
Shop.
Paralela
|
09
|
01
|
Shop.
Bela Vista
|
04
|
00
|
Total
|
70
|
30
|
Como em anos anteriores, as negociações de 2013 foram difíceis e desgastantes com a Claro se recusando a dar um reajuste digno aos seus funcionários, mesmo com o alto crescimento e lucratividade da empresa, o que consideramos um absurdo! A Claro foi uma das empresas que adquiriu concessão para explorar a internet 4G, está em uma colocação considerável frente às demais concorrentes, é a patrocinadora oficial das olimpíadas 2016, além de ser considerada a operadora que tem o melhor sinal de telefonia móvel.
Mesmo com toda esta expansão a empresa insiste em só fornecer “migalhas” do seu enorme lucro aos trabalhadores. A comissão de negociação da Fenattel (da qual o Sinttel Bahia faz parte) entende que este crescimento e sucesso da Claro se deu ao esforço de todos que nela trabalham. Porque então não valorizar quem contribuiu diretamente para estes resultados?
A contagem final dos votos, para sabermos se a proposta foi aprovada ou não, é nacional. Com 991 votos a favor e 620 contra a proposta foi aprovada (confira apuração final abaixo), mas é importante destacar que número de votos contra cresceu consideravelmente comparado aos anos anteriores.
Estado
|
Aprovação
|
Reprovação
|
Acre
|
28
|
---
|
Alagoas
|
18
|
----
|
Amapá
|
14
|
2
|
Amazonas
|
24
|
----
|
Bahia
|
70
|
30
|
Campos
|
21
|
4
|
Ceará
|
29
|
1
|
Espírito
Santo
|
20
|
----
|
Goiás
|
4
|
46
|
Mato
Grosso
|
61
|
----
|
Mato
Grosso do Sul
|
94
|
----
|
Paraná
|
15
|
14
|
Pernambuco
|
40
|
18
|
Rio de
Janeiro
|
151
|
106
|
Rio
Grande do Norte
|
28
|
1
|
Rondônia
|
33
|
----
|
Roraima
|
8
|
----
|
Santa
Catarina
|
75
|
1
|
São
Paulo
|
238
|
397
|
Tocantins
|
20
|
-----
|
TOTAL GERAL
|
991
|
620
|
Retroativo - Como a proposta foi aprovada, no próximo dia 30 de dezembro, todos os trabalhadores receberão todos os retroativos das diferenças salariais e benefícios, pois, a nossa data base é outubro.
Negociações PL – Deixamos firmado em acordo que as negociações da PL serão realizadas até Março/2014, para que os trabalhadores saibam com antecipação as regras e possam ter uma PL satisfatória, trabalhando suas metas para alcançar os objetivos.
Plano de Saúde - Sinttel Bahia denúncia Claro na SRTE
Após denuncias de que a Claro não disponibilizou para os trabalhadores a opção de escolher o seu plano de saúde (que havia sido mudado nas lojas de Bradesco para Unimed), o Sinttel entrou em contato com a empresa que alegou que o contrato era novo e que não poderia fazer essas alterações antes do prazo de um ano. Ora, se mudou o plano, que para o Sinttel já é discriminação (tratamento anti-isonômico), por que novamente discriminá-lo não concedendo o direito do trabalhador escolher seu plano?
Como a empresa se recusou em primeiro contato, denunciamos a prática da Claro na SRTE, onde ficou registrado em ata que a mesma abriria esta opção e que os trabalhadores das lojas teriam até Janeiro/2014 para decidirem se ficam no Plano Unimed ou se retornam ao plano anterior (Bradesco).
Sinttel solicita fiscalização do MTE na Claro – O Sinttel Bahia enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando fiscalização na Claro, pois as condições de trabalho encontram-se precárias, com mobiliários totalmente inadequados, que podem causar futuras doenças ocupacionais relacionadas a LER/DORT.
Negociações PL – Deixamos firmado em acordo que as negociações da PL serão realizadas até Março/2014, para que os trabalhadores saibam com antecipação as regras e possam ter uma PL satisfatória, trabalhando suas metas para alcançar os objetivos.
Plano de Saúde - Sinttel Bahia denúncia Claro na SRTE
Após denuncias de que a Claro não disponibilizou para os trabalhadores a opção de escolher o seu plano de saúde (que havia sido mudado nas lojas de Bradesco para Unimed), o Sinttel entrou em contato com a empresa que alegou que o contrato era novo e que não poderia fazer essas alterações antes do prazo de um ano. Ora, se mudou o plano, que para o Sinttel já é discriminação (tratamento anti-isonômico), por que novamente discriminá-lo não concedendo o direito do trabalhador escolher seu plano?
Como a empresa se recusou em primeiro contato, denunciamos a prática da Claro na SRTE, onde ficou registrado em ata que a mesma abriria esta opção e que os trabalhadores das lojas teriam até Janeiro/2014 para decidirem se ficam no Plano Unimed ou se retornam ao plano anterior (Bradesco).
Sinttel solicita fiscalização do MTE na Claro – O Sinttel Bahia enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando fiscalização na Claro, pois as condições de trabalho encontram-se precárias, com mobiliários totalmente inadequados, que podem causar futuras doenças ocupacionais relacionadas a LER/DORT.
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