quinta-feira, 4 de abril de 2013

Em assembleia, trabalhadores da Atento aprovam novo ACT



Em assembleia realizada ontem (quarta-feira, 03/04), os trabalhadores da Atento Bahia aprovaram a proposta de renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Confira abaixo como foi a votação nos Sites do Cabula e Uruguai.


Site Cabula
Site Uruguai



A favor
1657
2190
Contra
66
91
Brancos
00
01
Nulos
08
04



TOTAL
1731
2286

Conforme acordado, a Atento pagará no próximo dia 15/04 as diferenças salarias e do vale alimentação, retroativo aos meses de Janeiro à Abril de 2013. Também ficou acordado que a empresa antecipará o pagamento da PPR 2012 para mesma data.

Veja os principais itens da proposta aprovada pelos trabalhadores:

Reajuste Salarial de 6,2% a partir de 1º de Janeiro de 2013;

Piso salarial de R$678,00 a partir de 1º de Janeiro de 2013;

Pagamento do retroativo: As diferenças dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, bem como a antecipação do mês de Abril, serão pagas até o dia 15 de Abril de 2013, no percentual de 24,8%, do salário de Dezembro de 2012, sendo garantido o valor mínimo de R$ 230,00.

Pagamento da PLR 2012
: A empresa se compromete a antecipar o pagamento da PLR para o dia 15 de Abril de 2013;

Vale Refeição/ alimentação : Reajuste de 9%. Para jornadas de 180 hs ou inferior passara para . R$ 4,52, retroativo a janeiro de 2013;jornada de 220 hs - R$ 12,42, a partir de 01 de Janeiro de 2013;

Pagamento da diferença do vales alimentação/ refeição : o valor do retroativo do vale refeição será creditada em 15 de Abril de 2013.

Auxilio Creche: Valor de R$ 161,89, a partir de 01 de Janeiro de 2013, mediante a comprovação da efetiva despesa, até a criança completar 52 meses de vida;

Demais benefícios:
Reajuste de 6,2% sobre os valores atualmente praticados, a partir de Janeiro de 2013;

Manutenção dos critérios estabelecidos no acordo anterior:

PLR 2013 a empresa se compromete a iniciar a negociação da PLR 2013, 30 dias após a assinatura do acordo. Vale ressaltar que mesmo garantindo o início das negociações de PLR, informa que irá buscar a negociação nacional para discutir o tema;

Remuneração Variavel a empresa garante que eventuais mudanças nos critérios da RV, ocorrerão somente após comunicação prévia de 30 dias.

IMPORTANTE: Para aqueles companheiros que estão em aviso prévio ou foram desligados, informamos que a partir da próxima segunda (08/047) estes trabalhadores devem entrar em contato com a Atento, através do nº 0800 880 9000, para agendar com a empresa  o pagamento dos valores a que tem direito.

Ficou em dúvida se tem direito à PLR 2012, confira as regras clicando em Mais Informações.


Os trabalhadores que cumpriram as metas estabelecidos no acordo de 2012, conforme votado e aprovado pelos trabalhadores. O período de mediação do absenteísmo foi de 16 de Agosto de 2012 a 31 de dezembro de 2012. Sendo que o trabalhador deveria estar ativo na empresa no dia 31/12/2012

A PLR devida aos funcionários para a quitação do ano de 2012, será o percentual correspondente a 40% do salário nominal vigente no mês de Dezembro de 2012, acrescido de parcela fixa, conforme tabela abaixo:
Tempo de Empresa
Valor
Até 1 ano
R$ 10,00
Entre 1 e 2 anos
R$ 20,00
Entre 2 e 3 anos
R$ 30,00
Entre 3 e 4 anos
R$ 40,00
Acima de 4 anos
R$ 50,00

Para pagamento do montante acima estabelecido, será utilizado o indicador individual de absenteísmo, conforme o quadro abaixo:

INDICADOR INDIVIDUAL – TABELA DE ABSENTEÍSMO
Nenhuma falta e nenhum atraso
105% (incremento de 5% na PLR)
de 1 a 30 minutos de atraso
Receberá 100% da PLR
de 31 minutos a 1 hora de atraso
Receberá 80% da PLR
de 1h01 a 3 horas de atraso
Receberá 60% da PLR
de 3h01 a 6 horas de atraso
Receberá 40% da PLR
atrasos acima de 6 horas
Deixa de receber a PLR 2012
2 ou mais faltas injustificadas
Deixa de receber a PLR 2012

Serão considerados como absenteísmo individual, os atrasos e faltas injustificadas apuradas entre as competências de 16/08/2012 a 31/12/2012;

Não serão considerados como absenteísmo os atrasos e faltas legais prevista nos termos da legislação e dos Acordos Coletivos de Trabalho / CCT’s aplicáveis, bem como as faltas consideradas como comunicadas dentro das especificidades dos instrumentos coletivos acordados, desde que devidamente comprovadas por documento idôneo;

ELEGIBILIDADE:


- Serão elegíveis ao recebimento dos valores decorrentes dos cálculos acima, os empregados admitidos até o dia 30/09/2012, e ativos em31/12/2012;

- Os afastados por licença maternidade, acidente do trabalho e doença profissional, terão o período de afastamento durante o ano de 2012, considerado como período efetivamente trabalhado;

- Os funcionários admitidos entre 01/01/2012 e 30/09/2012, receberão o valor da PLR de forma proporcional, sendo 1/12 avos a cada mês trabalhado, considerando fração igual ou superior a 15 dias de trabalho no mês;

- Os empregados desligados(rescisão sem justa causa por iniciativa do empregador), a partir de 01/01/2013, deverão entrar em contato com a central de atendimento, após o pagamento dos funcionários ativos, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, para indicar a conta corrente bancária e requerer o pagamento via administrativa do valor a que tiver direito como decorrência dos resultados finais apurados. Em caso de sobrecarga da central de atendimento 0800, será disponibilizada pela empresa também a área de Administração de Pessoas, para atendimento pessoal aos ex funcionários.

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