Você sabia que a Lei Federal 9.656/98 estabelece a continuação da cobertura do funcionário, desde que ele tenha sido demitido sem justa causa. O beneficio varia de seis meses a dois anos, a depender do tempo na empresa.
Esse direito é válido enquanto o trabalhador estiver desempregado, desde que assuma o custo integral do convênio médico. Caso o plano de saúde não aceite a solicitação de continuidade da assistência médica, o trabalhador pode recorrer ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT).
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