A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou dia 16, proposta que isenta os trabalhadores do pagamento do vale-transporte. Atualmente as empresas podem descontar do salário dos funcionários até 6% para custeio do benefício.
Infelizmente, isso ainda não está valendo. A proposta segue direto para ser votada no plenário da Câmara e, se aprovada, o que esperamos que aconteça, os trabalhadores terão motivo para comemorar.
Para os senadores que defendem a proposta, o fim da participação dos empregados no custeio do vale transporte não trará prejuízos às empresas, à medida que elas poderão abater essa despesa de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável.
Em seu parecer, o senador Paulo Paim, relator da matéria na comissão, defendeu a isenção e explicou que essa medida é "necessária, ainda mais se considerar que essa mudança fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto às empresas". A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário do Senado. Vamos torcer e fazer pressão.
Infelizmente, isso ainda não está valendo. A proposta segue direto para ser votada no plenário da Câmara e, se aprovada, o que esperamos que aconteça, os trabalhadores terão motivo para comemorar.
Para os senadores que defendem a proposta, o fim da participação dos empregados no custeio do vale transporte não trará prejuízos às empresas, à medida que elas poderão abater essa despesa de sua receita para fins de apuração do seu lucro tributável.
Em seu parecer, o senador Paulo Paim, relator da matéria na comissão, defendeu a isenção e explicou que essa medida é "necessária, ainda mais se considerar que essa mudança fará grande diferença no impacto do orçamento dos empregados e não causará tanto às empresas". A proposta seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, exceto se ocorrer um recurso para levar a matéria para o plenário do Senado. Vamos torcer e fazer pressão.
Fonte:
http://www.sinttelrio.org.br/Noticia.aspx?id=3904
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