segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

Um Feliz Natal e um ótimo Ano Novo


Indo mais uma vez contra as leis trabalhistas, Grenit não paga 13º dos funcionários


Exigimos o pagamento imediato, nosso Deptº Jurídico já acionou a Justiça do Trabalho

A audácia, inconsequência e falta de preocupação com trabalhador que algumas empresas demonstram às vezes chega a assustar, ainda mais em épocas como o Natal. Os trabalhadores estão lá ansiosos, fazendo planos para esticar o dinheiro que já é curto e chega no dia, cadê o dinheiro? E como fica a vida, a família, as contas de quem trabalhou e esperava por esse dinheiro? Que papelão em Grenit?

Hoje recebemos diversas ligações de trabalhadores da Grenit que não tiveram a segunda parcela do 13º salário depositado da forma correta, no dia 20/12, conforme manda a lei. As informações iniciais que temos é que quem tinha a segunda parcela do 13º abaixo de R$ 300 a empresa pagou o valor total, já quem tinha valores acima de R$ 300 a empresa só pagou R$ 127. Ao ser questionada pelos trabalhadores, prepostos informaram que a empresa iria parcelar o pagamento da segunda parcela do 13º salário.

O que a Grenit está se esquecendo é que isso é ILEGAL, de acordo com os Artigos 1º e 2º da Lei 4.749 de 12/08/1965, o empregador tem até 20 de dezembro para fazer este pagamento. Confira abaixo a lei:

LEI No 4.749, DE 12 DE AGOSTO DE 1965.

Dispõe sobre o Pagamento da Gratificação Prevista na Lei n º 4.090, de 13 de julho de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - A gratificação salarial instituída pela Lei número 4.090, de 13 de julho de 1962, será paga pelo empregador até o dia 20 de dezembro de cada ano, compensada a importância que, a título de adiantamento, o empregado houver recebido na forma do artigo seguinte.

Art. 2º - Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação referida no artigo precedente, de uma só vez, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.

Mas o que acontece se a empresa não pagar o décimo terceiro em dia?

Se a empresa não pagar o 13º salário, ela pode ser fiscalizada e multada por um fiscal do Trabalho. Sendo assim, a primeira providência é denunciar a empresa à Delegacia Regional do Trabalho, ação que já tomamos.

Além disso, o empregado pode buscar a Justiça do Trabalho para requerer o pagamento desse décimo terceiro salário e eventualmente uma indenização caso o empregado demonstre que tinha obrigações a serem cumpridas com esse salário que não foi pago. Um exemplo seria um empréstimo contratado para ser quitado com o 13º salário. O empregado ainda pode pedir nessa ação trabalhista a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez demonstrado que não houve o pagamento, pois o décimo terceiro tem natureza salarial.

CALOTE NO NATAL, GRENIT QUE FALTA DE HUMANIDADE E CARA DE PAU!

Intransigência e arrogância da GVT levarão a conflito e estado de greve nacional


A GVT enveredou por um beco sem saída. Os acordos não serão assinados pela FENATTEL e seus Sindicatos porque foram recusados pelos trabalhadores nas assembleias realizadas em todo país.

A negociação não é estadual, (a base de cada sindicato sim), mas, a empresa não mantém estruturas estaduais de RH para negociar. A pauta é Nacional e única, a Comissão Nacional não tem um representante de cada estado, as atas provam isso e todos os anos o processo é concluído com somatória de votos e de sindicatos. Em atenção ao estado do Paraná que tem a maior base, em anos anteriores, nos quais a GVT acabou impondo suas regras que feriam a lei, mas a maioria votava pela aprovação, nós não questionávamos a vontade da maioria.

Este ano a empresa foi avisada inúmeras vezes que seria diferente, mas, não levou a sério e ainda quer pagar para ver. Graças a essa herança a GVT no Brasil, rasga a lei, rouba e lesa seus empregados, ilude a todos e foi à operadora que mais cresceu ás custas de DUMPING SOCIAL, de lesar direitos e concorrer ilegalmente.
 
Mas, mesmo com a resposta da direção na França que não autoriza condutas ilegais, aqui as manobras não tem fim. A GVT interfere criminosamente na liberdade e autonomia sindicais, quer ditar à FENATTEL e aos sindicatos, as regras, enquanto nos Congressos Sindicais - ESTÁ CONSAGRADO O PRINCPIO DE NEGOCIAÇÃO UNIFICADA NACIONAL, dada a abrangência da empresa e a regra de contagem para apuração. NÃO ADMITIMOS INSINUAÇÕES POR PARTE DE PATRÕES QUE FEREM A LEI, VIOLAM PRINCIPIOS DO TRABALHO DECENTE E NÃO TEM MORAL de questionar nada.

Portanto, está vetada a continuidade de qualquer contato com a GVT através da atual Relações Trabalhistas. Nem os Sindicatos e nem a Federação voltarão a conversar com essa senhora (que foi a única responsável pela situação ter chegado ao ponto que chegou) que ainda utiliza baixos expedientes para tentar pressionar, enganar e dividir os sindicatos. Ela não será recebida em qualquer reunião, por deliberação da gestão da FENATTEL.

Exigimos dos negociadores patronais, respeito, seriedade, compromisso com a verdade e ética, valores que não fazem parte do cardápio da GVT nas negociações.

Segue as pendências da empresa com os trabalhadores referente ao ACT:

• Pisos salariais de operadora não podem ser menores que as terceirizadas DELA E DO MERCADO

• PIV HONESTO E ISONOMICO A TODOS EMPREGA¬DOS

• Fim do chamado PLANO ESPERTO

• Fim da proporcionalidade salarial

• Reajustar os valores de aluguel de veículos (ABUSO DO PODER ECONOMICO)

• Pagamento de vale-refeição por 90 dias para quem estiver em licença médica

• Reajuste do VA/VR acima do reajuste salarial por causa da defasagem do poder de compra deles.

• Pagamento de vale refeição para os acidentados pelo tempo que durar o afastamento.

• Licença Maternidade de 6 meses

• Cesta básica para todos

IMPORTANTE: A FENATTEL já denunciou as práticas da GVT ao Ministério Público do Trabalho (MPT) em Brasília. Na última sexta, dia 20/12, houve uma reunião no MPT de Brasília, onde a GVT manteve sua posição de inatransigência, continuando as negociações sem avanço.

Elaboramos este boletim, para informar em que pé estão as negociações e para desde já preparar os trabalhadores para atos e futuras paralisações, no âmbito nacional, que poderão ocorrer já mês de janeiro. Em breve, num novo boletim, divulgaremos a data do nosso ato de protesto e a assembleia para discutirmos juntos os rumos da nossa Campanha Salarial.

Trabalhadores da Claro aprovam ACT


Valores retroativos aos salários e benefícios serão depositados dia 30/12

Nos dias 17 e 18/12, foram realizadas assembléias na Claro, onde por 70 votos a favor e 30 votos contra, os trabalhadores aprovaram a renovação do Acordo Coletivo de Trabalho. Confira abaixo o resultado das assembléias na Bahia:


Votos a favor
Votos contra

Suarez
20
26
Shop. Iguatemi Lj.1
10
00
Shop. Iguatemi Lj.2
09
00
Shop. Barrra
09
00
Shop. Salvador
09
03
Shop. Paralela
09
01
Shop. Bela Vista
04
00



Total
70
30


Como em anos anteriores, as negociações de 2013 foram difíceis e desgastantes com a Claro se recusando a dar um reajuste digno aos seus funcionários, mesmo com o alto crescimento e lucratividade da empresa, o que consideramos um absurdo! A Claro foi uma das empresas que adquiriu concessão para explorar a internet 4G, está em uma colocação considerável frente às demais concorrentes, é a patrocinadora oficial das olimpíadas 2016, além de ser considerada a operadora que tem o melhor sinal de telefonia móvel.

Mesmo com toda esta expansão a empresa insiste em só fornecer “migalhas” do seu enorme lucro aos trabalhadores. A comissão de negociação da Fenattel (da qual o Sinttel Bahia faz parte) entende que este crescimento e sucesso da Claro se deu ao esforço de todos que nela trabalham. Porque então não valorizar quem contribuiu diretamente para estes resultados?

A contagem final dos votos, para sabermos se a proposta foi aprovada ou não, é nacional. Com 991 votos a favor e 620 contra a proposta foi aprovada (confira apuração final abaixo), mas é importante destacar que número de votos contra cresceu consideravelmente comparado aos anos anteriores.

Estado
Aprovação
Reprovação
Acre
28
---
Alagoas
18
----
Amapá
14
2
Amazonas
24
----
Bahia
70 
 30
Campos
21
4
Ceará
29
1
Espírito Santo
20
----
Goiás
4
46
Mato Grosso
61
----
Mato Grosso do Sul
                  94
----
Paraná
15
14
Pernambuco
40
18
Rio de Janeiro
151
106
Rio Grande do Norte
28
1
Rondônia
33
----
Roraima
8
----
Santa Catarina
75
1
São Paulo
238
397
Tocantins
20
-----
 TOTAL GERAL
991
620

Retroativo - Como a proposta foi aprovada, no próximo dia 30 de dezembro, todos os trabalhadores receberão todos os retroativos das diferenças salariais e benefícios, pois, a nossa data base é outubro.

Negociações PL – Deixamos firmado em acordo que as negociações da PL serão realizadas até Março/2014, para que os trabalhadores saibam com antecipação as regras e possam ter uma PL satisfatória, trabalhando suas metas para alcançar os objetivos.

Plano de Saúde - Sinttel Bahia denúncia Claro na SRTE
Após denuncias de que a Claro não disponibilizou para os trabalhadores a opção de escolher o seu plano de saúde (que havia sido mudado nas lojas de Bradesco para Unimed), o Sinttel entrou em contato com a empresa que alegou que o contrato era novo e que não poderia fazer essas alterações antes do prazo de um ano. Ora, se mudou o plano, que para o Sinttel já é discriminação (tratamento anti-isonômico), por que novamente discriminá-lo não concedendo o direito do trabalhador escolher seu plano?


Como a empresa se recusou em primeiro contato, denunciamos a prática da Claro na SRTE, onde ficou registrado em ata que a mesma abriria esta opção e que os trabalhadores das lojas teriam até Janeiro/2014 para decidirem se ficam no Plano Unimed ou se retornam ao plano anterior (Bradesco).

Sinttel solicita fiscalização do MTE na Claro – O Sinttel Bahia enviou ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego solicitando fiscalização na Claro, pois as condições de trabalho encontram-se precárias, com mobiliários totalmente inadequados, que podem causar futuras doenças ocupacionais relacionadas a LER/DORT.